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14 Diário da Câmara dos Deputados

Funchal, com direito à colocação, sem concurso, em qualquer vaga que requeira a dentro da sua categoria.

Art. 2.° Ao mesmo cidadão é contado todo o tempo do seu afastamento para os eleitos do artigo 57.° do decreto n.º 5:624, de 10 de Maio de 1919, ficando autorizada a abertura dum crédito a favor do Ministério do Interior para pagamento dos seus vencimentos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 2 de Abril de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Luís Inocência Ramos Pereira.

São aprovadas as seguintes alterações do Senado ao projecto de lei n.° 361.

Artigo 1.° É autorizada a Comissão Administrativa do Instituto Superior Técnico a aplicar à aquisição de material de ensino, de laboratórios e de oficinas, a verba de 21.719$29 de sobras que, pelo capítulo 8.°, artigo 58.° e capítulo 9.°, artigo 97.° do orçamento do Instituto, respectivamente para os anos económicos de 1919-1920, 1920-1921 e 1921-1922, não foram, aplicados ao vencimento do seu pessoal.

Art. 2.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 9 de Abril de 1924.— Afonso Henrique do Prado Castro e Lemos — Luís Inocêncio Ramos Pereira.

A requerimento do Sr. Lelo Portela entra em discussão o seguinte projecto de lei:

Atendendo a que a Pátria reconhecida deve sempre comemorar aqueles que por ela perderam a vida, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Pelo Ministério da Guerra será concedido o bronze e a fundição p ar a um busto a erigir, pela aviação militar, ao tenente-coronel Castilho Nobre, director da aeronáutica militar, morto em serviço aéreo em 11 de Abril de 1921.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Lelo Portela — Henrique Pires Monteiro — Albino Pinto da Fonseca — António Maia — Vitorino Godinho — José Domingues dos Santos.

É aprovado, com dispensa da leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Guerra deseja que entrem imediatamente em discussão as alterações vindas do Senado á proposta de lei n.º 680.

Foi concedido.

Foram aprovadas as emendas do Senado.

São as seguintes:

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 194.000$ destinado à Farmácia Central do Exército, para a aquisição imediata de agentes terapêuticos, devendo esta verba ser inscrita na despesa extraordinária, capítulo 26.°-B do orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1923-1924.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 4 de Abril de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Constantino José dos Santos.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): - Requeiro a V. Exa. a que consulte a Câmara para entrar imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 700-A, que transfere no orçamento do Ministério do Comércio em vigor do capítulo 12.°-A e do artigo 115.°- para os capítulos 4.° e 6.° a quantia de 1:800 contos.

Foi aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a proposta em discussão é justa, mas eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o aumento de impostos à lavoura.

Em duas linhas do relatório está a constatação de um facto da maior importância a situação desastrosa em que se encontra a lavoura nacional por motivo dos últimos temporais.

Como se diz continuadamente que a lavoura pode o deve pagar mais impostos, eu chamo a atenção da Câmara para êste caso.

Deve notar-se que a maior parte dos lavradores não poderão pagar êste ano, qualquer cousa que se pareça com o que pagaram o ano passado.

Dito isto, cumpre-me declarar que êste lado da Câmara não concorda com o pró-