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Sessão de 11 de Abril de 1924 13

O Sr. Morais de Carvalho: — Eu desejaria lazer algumas considerações.

O Sr. Presidente: — Não pode ser. Estamos em votações.

O Sr. Morais Carvalho: — Mas é um artigo novo.

O Sr. Presidente: — Já foram votados dois artigos novos. Agora já está encerrada a discussão.

O Sr. Morais de Carvalho (para interrogar a Mesa): — O Sr. Cancela de Abreu já justificou bem êste artigo, que e inteiramente justo.

O Sr. Presidente: — V. Exa. dá-me licença?

O artigo contém disposições que estão incursas na lei-travão.

Retiro-o da votação.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa dois artigos novos.

Tem a assinatura do Sr. Ministro das Finanças.

São os seguintes:

Artigo... O Supremo Tribunal de Justiça é composto de 17 juizes, de entre os quais são nomeados o presidente e o vice-presidente, competindo a êste último substituir aquele na sua falta ou impedimento, sem todavia deixar de julgar os feitos em que tiver pôsto o visto.

§ único. Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, fará as suas vezes o juiz mais antigo, como determina o artigo 22.° da Novíssima Reforma Judiciária.

Artigo... O quadro do pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça é composto por:

1 secretário, director geral;

1 primeiro oficial, sub-director;

1 contador-tesoureiro;

2 segundos oficiais;

4 terceiros oficiais;

1 oficial arquivista;

1 ajudante;

1 primeiro meirinho;

1 segundo meirinho;

2 correios;

2 serventes, um dos quais por turno desempenhará o serviço de porteiro.

§ 1.° O actual porteiro passa a denominar-se contador tesoureiro dos actuais contínuos, o mais antigo passa a denominar-se oficial arquivista, e o mais moderno ajudante; o actual meirinho passa a ser primeiro meirinho, e o escrivão do meirinho passa a ser segando meirinho; todos com as actuais atribuições o sem dependência do nova nomeação.

§ 2.° Ao oficial arquivista compete o vencimento do terceiro oficial; ao ajudante o vencimento anual do 480$ de categoria e 120$ do exercício; a cada um dos meirinhos o do 400$ de categoria o 100$ de exercício.

§ 3.° Os emolumentos de que tratam os artigos 4.° e 5.° da tabela dos emolumentos judiciais em vigor serão mensalmente divididos em três partes iguais: uma para o secretário director geral; outra para o primeiro oficial e para o contador-tesoureiro, subdividindo-se por êles na proporção dos seus ordenados; a outra para os segundos oficiais, oficial arquivista o ajudante, subdividindo-se por estes na proporção até agora em vigor.

§ 4.° Aos actuais meirinhos e escrivão do meirinho são mantidos os vencimentos e mais vantagens, que agora lhes competem,

Art... São revogados os artigos 26.° e 28.° do decreto do 31 do Dezembro de 1910, publicado pelo Ministério da Justiça. Continua, porém em vigor o § único daquele 1.° artigo.— Almeida Ribeiro — Álvaro de Castro.

É aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Tôrres Garcia para a discussão imediata das emendas introduzidas pelo Senado ao parecer n.° 100.

São aprovadas as emendas do Senado.

São as seguintes:

Artigo 1.° É reintegrado ao abrigo do decreto n.° 5:172 de 24 do Fevereiro do 1919, no lugar de comissário de polícia de emigração do Funchal o cidadão Adolfo Alves do Brito, que ficará na situação do adido ao Comissariado Gorai dos Serviços de Emigração, por não ter vaga no