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20 Diário da Câmara dos Deputados

chevistas. Não havia nelas qualquer ataque à propriedade.

Havia medidas do certa exigência, mas só com respeito aos rendimentos.

Entendíamos a necessidade para o Estado de não ir muito além em matéria fiscal, e só ir até ao indispensável.

Necessitamos capitais para desenvolver a nossa terra aumentar a produção e manter todos os direitos aos capitais que se apliquem à terra para dela tirarmos todos os produtos de que necessitamos. Não devemos querer ser mais papistas que o papa, por assim dizer.

Nos últimos dias tenho-me entregado à leitura do alguns livros de legislação bolchevista. Encontrei nessa legislação uma passagem que não resisto de a ler à Câmara, á leitura para meditar pois se refere a um país que se diz o mais avançado no que respeita ao trabalho e ao capital.

Êsse ponto diz assim:

Leu.

E a própria Rússia que já necessita de remunerar capitais que se dediquem à terra.

Todas as minhas propostas e a minha política financeira orientam-se também nesse critério: que é indispensável, num país que produz menos que podia produzir, como vou apresentar à Câmara:

Leu.

Nestas condições deve haver toda a cautela na nossa legislação para não ir atacar os capitais, principalmente aqueles cujo emprego vise a aumentar a nossa riqueza agrícola.

Sr. Presidente: com referência às minhas propostas, que eram de molde a tornar possível a política do empréstimo, direi que em nenhuma houve ataque ao capital; apesar de querer criar rendimentos para o Estado, em vista da situação em que se encontrava o Tesouro Público.

Sr. Presidente: referindo-se às notas que foram emitidas durante a minha passagem pela pasta das Finanças, o Sr. Barros Queiroz teve ainda no seu último discurso referências dê alguma maneira severa, aos meus actos, como Ministro das Finanças, no que respeita à circulação fiduciária.

Sr. Presidente: devo; dizer mais uma vez a V. Exa. e à Câmara que pela lei-

tura dos textos dos contratos entre o Estado e o Banco, pela leitura de todos os diplomas que regulavam o assunto, eu como Ministro das Finanças podia fazer com a prata a operação que veio depois a fazer-se per uma lei que nessa parte era desnecessária.

Pela lei que tinha sido votada determinaria-se que a prata continuava em poder do Banco de Portugal.

Foi baseando-se nesta interpretação que foi possível fazer-se a convenção de 1922.

O que era a convenção de 1922?

Era o seguinte: o Estado tinha ouro, êsse ouro emprestava-o ou dava-o ao Banco de Portugal, o Banco de Portugal, visto a faculdade que tem no seu contrato, podia representar êsse ouro por notas num quantitativo ilimitado. Era êste o mecanismo da convenção de Dezembro de 1922.

Se isto era possível com os cambiais ouro, e porque não seria possível com o ouro?

Não há nenhum argumento que demonstre, ser impossível fazer essa operação sem intervenção ao Poder Legislativo.

Porque não fiz essa operação?

Foi o meu maior êrro, mas eu tenho um tal horror ao aumento da circulação fiduciária que preferia uma operação transitória cora o Banco de Portugal. Eu entendia que era preferível um regime provisório e transaccionar entre o Estado e o Banco de Portugal a fazer-se uma nova emissão de notas, mas o certo é que a Câmara me recusou essa operação, que, aliás, não ia além de 100:000 contos para, passados dois meses, autorizar ao Sr. Cunha Leal, Ministro das Finanças de então, um aumento puro e simples de circulação fiduciária de mais de 400:000 contos.

O Sr. Barros Queiroz: - O que a Câmara votou então foi uma autorização para se legalizarem as notas que V. Exa. tinha emitido ilegalmente.

O Orador: - Vou já dizer a V. Exa. a lei que foi votada.

Essa lei diz o seguinte:

Leu.

Não está cá a palavra ilegal, e não está porque o não era.