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Sessão de 5 de Abril de 1924 15

O Orador: — V. Exa. tem feito a mais completa ditadura.

Não tem feito senão ditadura legislando em matéria de impostos, que lhe estava proibida pelo Parlamento.

Não sei se êste Parlamento quero levar a sua abdicação até ao ponto de consentir que S. Exa. continue nas cadeiras do poder.

Se assim fôr, o Parlamento abdica dos seus direitos e funções.

Mas o Sr. Presidente do Ministério, para mostrar a excelência da sua obra a valer, pega no imposto que mais produtividade pode dar ao Estado — o imposto de transacções — e a título de regular êste imposto, manifestamente um imposto ad valorem, com todas as características portanto de um imposto indirecto — como o Sr. Portugal Durão o reconheceu — e transforma-o num imposto directo.

S. Exa. tem feito uma ditadura sem precedentes.

Assim o demonstra a publicação do decreto n.° 1:348, porque transformou um imposto sôbre o valor das transacções num imposto de declaração.

E transformar absolutamente o imposto sôbre valor de transacções num imposto directo.

Não fez outra cousa senão obrigar, pelo seu decreto, todo o contribuinte a avençar-se.

Pergunto como é que num imposto sôbre valor de transacções se pode querer saber se o contribuinte tem rendimentos ou se os não tem.

O artigo 2.° diz:

Leu.

Eu acredito nas boas intenções de S. Exa.; mas conheço apenas três processos do impostos: o imposto por declaração; o imposto por declaração dos agentes do fisco e o imposto por indicações externas.

São inteiramente diferentes.

O decreto obriga, repito, todo o contribuinte a avençar-se.

Tudo isso é dado ao contribuinte para o obrigar a avençar-se, ao contrário do que convém aos interêsses do Estado.

Todo o esfôrço feito pela Direcção Geral de Finanças tende a obrigar os contribuintes a avençar-se, o que prejudica os interêsses do Estado.

Como Deputado, fui eu próprio infor-

mar-me às repartições de finanças e vi que realmente se estava procedendo assim.

Se S. Exa., Sr. Ministro das Finanças, pensar bom nisto, talvez não queira seguir êsse caminhe.

O decreto que S. Exa. publicou ultimamente sôbre o imposto de transacções é uma grande machadada no valor dêsse imposto.

Mas no mesmo decreto diz-se no artigo 5.°

Leu.

Quere dizer, no imposto que assenta sôbre o valor das transacções tornam-se os indicadores externos que há pouco li a V. Exa., multiplicam-se por cinco e obtém-se assim a base de incidência do imposto.

Ora qual é a conseqüência disto?

Em primeiro lugar, tornar um imposto de declaração num imposto de indicadores é já ilegal; em segundo lugar, veja S. Exa. os absurdos a que esta disposição vai dar lugar.

A industria, por exemplo, vai ser sobrecarregadíssima com o imposto, porque necessita ter bastante pessoal; em contraposição, o grande armazenista, que tem só um ou dois empregados para fazer a escrituração, não paga quási nada.

A situação em que fica o armazenista, comparado com o pequeno lojista, é também revoltante, porque êste paga muito mais de imposto, fazendo uma menor soma de negócios.

Assim é claro, os negócios são menores e o imposto conseqüentemente rende menos que aquilo que devia render.

E isto tudo é colocado nas mãos de um empregado de finanças, onde há funcionários honestos, mas onde também os pode haver desonestos, o qual transacciona com os contribuintes sôbre o valor da avença, o que pode dar lugar a abusos.

Mas agora vamos ver o que dá o decreto com respeito às casas de espectáculos.

Com esta taxa de 4 por cento, tem V. Exa., logo, que os teatros terão de pagar 18 por cento das suas receitas. Isto é uma verdadeira barbaridade e estou convencido de que os empresários teatrais hão-de ser procurados por muitos empregados de finanças que lhes dirão para se entenderem, cora o fim de pagar, menos.