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16 Diário da Câmara dos Deputados

Como a Câmara vê, o sistema adoptado pelo Sr. Presidente do Ministério coloca toda a gente sob a dependência desempregados das contribuições e impostos, o que, sem qualquer sombra do dúvida, é verdadeiramente absurdo.

Mas, pelo que respeita a profissões liberais, encontramos também cousas curiosíssimas, como sejam deduções nas bases de incidência, quando o contribuinte tenha menos de determinado vencimento. Isto é verdadeiramente espantoso.

Sr. Presidente: a obra que o Govêrno tem feito ditatorialmente representa uma abdicação completa das atribuições do Parlamento o é a mais perniciosa que se pode imaginar.

O Govêrno tem dado cabo do resto de crédito que o País ainda tinha, tem vendido os poucos valores que ainda possuíamos o tem lançado contribuições à toa, das quais resultou a greve de transportes que há dias se vem sentindo.

Estamos positivamente no regime da multa: uma criada que sacuda à janela um pano de limpar o pó tem uma multa de cêrca do 400$; um automóvel que ande com um pequeno excesso de velocidade paga de multa 1 conto de réis, etc.

Sr. Presidente: êste regime não pode continuar do forma nenhuma.

Vejam os resultados que há-de dar e está já dando, como se constata pelas reuniões de muitos comerciantes e industriais, que têm vindo anunciadas na imprensa, contra as contribuições verdadeiramente exorbitantes que lhes são lançadas e, além disso, contra as multas mais iníquas e vexatórias a que estão sujeitos.

Isto basta para justificar a moção que mandei para a Mesa, na qual se diz que o Govêrno tem exorbitado dos poderes concedidos pela lei n.° 1:545.

A maioria e, principalmente, o Sr. Vitorino Guimarães dirão se entendem que êsse diploma autorizava o Govêrno a faltar aos compromissos por essa maioria assumidos há sete meses para com os tomadores do empréstimo, se essa autorização permitia que o Govêrno aumentasse a circulação fiduciária, se permitia que o Govêrno continuasse dia a dia a aumentar os impostos como muito bem tem querido.

A Câmara vai resolver, na certeza de que, conforme a madeira como votar esta

moção, há-de mostrar ao País se abdica ou não das suas funções, e, no final, o País a julgará como merecer.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

É lida na Mesa a moção do Sr. Carvalho da Silva.

É admitida.

É a seguinte:

Moção

A Câmara, reconhecendo que o Govêrno exorbitou dos poderes que lhe foram conferidos pela lei n.° 1:045, continua na ordem do dia.

Sala das Sessões, 29 do Abril de 1924.— Artur Carvalho da Silva.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 36 Srs. Deputados e sentados 25.

Está rejeitada a admissão da moção.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: não desejava entrar nesta discussão, mas a circunstância de ter sido relator da proposta do empréstimo e ainda a de ter apoiado e continuar apoiando o Govêrno que se senta naquelas cadeiras obrigam-me de alguma maneira a dizer à Câmara e, portanto, ao País alguma cousa sôbre o que foi a política do empréstimo em que, por mal dos meus pecados, tive uma tam grande intervenção.

Sr. Presidente: como foi dito pelo Sr. Presidente do Ministério, nem só da política do empréstimo se trata, mas; também, da política financeira do Govêrno, política que tem sido apreciada pelos ilustres oradores que me precederam.

Algum tempo depois da revolução de Outubro, foi constituído o Govêrno do Sr. António Maria da Silva com a obrigação, em matéria económica e financeira, do efectivar aquilo a que se chamou o pacto dos Partidos, pacto que é já hoje um documento que pertence à história política dos tempos correntes.