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14 Diário da Câmara dos Deputados

afirmo a S. Exa. o contrário. Qualquer aumento da circulação fiduciária, desde que lhe não corresponda um aumento de riqueza, vai contribuir para a depreciação da moeda, porque aumentando a oferta a moeda há-de fatalmente desvalorizar-se.

Não tem, portanto, razão o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Álvaro de Castro tem sido duma gentileza tam grande para mim que eu ainda, lhe vou formular uma outra pregunta.

Paço n. S. Exa. que me diga só o Estado não se utilizou de nenhuma parte da emissão dos 40:000 contos de notas da circulação privativa do Banco.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Dovo dizer a V. Exa. que efectivamente o Estado se utilizou dessa circulação.

O Orador: — Então como é que V. Exa. pode afirmar que u circulação fiduciária privativa do Banco não influi na circulação de notas do Estado?

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo).- Se V. Exas. dessem ao Poder Executivo os meios necessários para governar, teria sido escusado recorrer-se a êste processo.

O Orador: — V. Exa., que afirmou aqui que o câmbio iria para a divisa de 4 depois do empréstimo rácico, não tem autoridade para fazer acusações a ninguém.

V. Exa. parece esquecer-se de que tendo garantido que não aumentava a circulação fiduciária autorizou a emissão de alguns milhares de contos de notas falsas. V. Exa. não tem, portanto, autoridade para dizer nada.

O Sr. Velhinho Correia: - Daqui a pouco, quando usar na palavra, responderei a V. Exa.

O Orador: — Sr. Presidente: a obrado Govêrno é verdadeiramente desastrada e ruinosa—tam ruinosa que obrigou o Sr. Álvaro de Castro a lançar mão da venda dos títulos do empréstimo que êle próprio reconheceu extremamente gravoso quando o combateu como leader do Partido Nacionalista.

Sr. Presidente: assim se desfazem por completo todas as afirmações optimistas que o Sr. Presidente do Ministério foi fazer à Associação Comercial dos Lojistas e que, segundo parece, satisfizeram por completo os assistentes, que aprovaram a benemerência da obra governamental.

O Sr. Presidente do Ministério entrou no caminho franco da ditadura. S. Exa. não tem feito outra cousa senão ditadura.

Apoiados.

Tom abusado das autorizações concedidas pela lei n.° 1:545, porque acaba de aumentar a dotação do Banco de Portugal até o ponto de permitir o alargamento da circulação em proveito próprio. E o mesmo Govêrno que a toda a hora, ainda há pouco, tempo, declarou das janelas do Ministério ao povo que estava ao lado dele, não consentindo amais leve cousa que pudesse aumentar a carestia da vida.

E não tem feito outra cousa! Inclusivamente tem promovido o aumento de circulação fiduciária e das despesas.

O artigo 1.º da lei n.° 1:545 diz:

Leu.

Proíbe-se expressamente decretos sôbre matéria de impostos e contribuições, e o Govêrno não tem feito outra cousa senão aumentar os impostos e os emolumentos.

Não apoiado do Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: - V. Exa. dá um não apoiado?

Então V. Exa. não considera os emolumentos consulares como impostos?

Todas as taxas que V. Exa. tem aumentado nos decretos, que dia a dia publica no Diário do Govêrno, não são impostos?

É curioso isto!

Então as taxas não são impostos?

O Sr. Presidente e do Ministério, Ministro das Finanças (Àlvaro de Castro): — V. Exa. está muito atrasado em matéria financeira, deixe-me dizer-lhe.

O Orador: — Essa é boa!

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — São as lições do Dr. Jardim que o Sr. Presidente do Ministério segue.