O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 Diário da Câmara dos Deputados

Câmara não concordava com êsse limite, mas simplesmente com o do 10 contos, não tive dúvidas em transigir nesse ponto.

Estou certo de que com o meu artigo presto um grande serviço aos oficiais de justiça e às partes, porque se êle não fôr aprovado é impossível ir a juízo em causas pequenas.

São wstas as razões por que redigi êste artigo que mando para a Mesa, pedindo a V. Exa. para o submeter à apreciação da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lido e admitido o artigo do Sr. Cancela de Abreu, entrando em discussão.

O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de artigo novo.

É lido e admitido.

É o seguinte:

Artigo novo. Os escrivães, contadores e oficiais de diligências, de 1.ª instância, nomeados interinamente e que tenham três anos de bom e efectivo serviço na mesma comarca, serão definitivamente providos nesses Lugares.

§ 1.° O bom e efectivo serviço, a que se refere êste artigo, deverá ser atestado pelos registrados judiciais e do Ministério Público com os quais hajam servido aqueles funcionários.

§ 2.° Os oficiais de justiça mencionados neste artigo não têm direito à promoção, nem podem ser transferidos para outra comarca.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados. em 5 de Maio de 1924. — João de Ornelas da Silva. — Vergílio Saque.

É aprovado sem discussão o artigo proposto pelo Sr. Cancela de Abreu.

Entra em discussão o artigo novo proposto pelo Sr. Vergílio Saque, sendo aprovado sem debate.

O Sr. António Resende: — Sr. Presidente: mando para a Mesa um novo artigo.

É lido, admitido e aprovado sem discussão.

É o seguinte:

Artigo novo. Ficam revogadas as tabelas de emolumentos e salários judiciais

anteriores à aprovada pelo decreto n.° 8:436, de 21 de Outubro de 1922, e mais legislação em contrário, da mesma tabela. § Fica assim substituído o artigo 120.° da tabela dos emolumentos judiciais de 21 de Outubro de 1922. — António Resende.

O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite dispensa da leitura da última redacção.

Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: — Dou a hora de se passar à ordem do dia.

O Sr. João Camoesas (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: lembra-se V. Exa. da Câmara ter tomado uma deliberação acerca do projecto de lei referente à Misericórdia de Santo Tirso, resolvendo que não só êsse, mas todos os outros relativos as conclusões do Congresso das Misericórdias e que a comissão de assistência e saúde devia enviar para a Mesa, fossem discutidos numa sessão muito próxima.

Ora sucede que já vai passado longo tempo e até hoje ainda não se vê na ordem do dia nenhum dêsses projectos. No emtanto, as Misericórdias estão sofrendo uma grande crise; e acontece que as pessoas que vieram a Lisboa ao Congresso das Misericórdias, convencidas do que essa manifestação serviria para alguma cousa, estão descrentes de todo a êsse respeito.

Afigura se me por conseqüência, que V. Exa. não encontrará dificuldades de qualquer lado da Câmara, se der para ordem do dia quer o projecto de lei referente à Misericórdia de Santo Tirso, quer os que a comissão respectiva já deve ter mandado para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Ainda estão na co missão os projectos de lei a que V. Exa. se refere.

O Orador: — Então pedia a V. Exa. para solicitar ao Sr. Presidente da comissão para os enviar quanto antes para a Mesa, a fim de V. Exa. os pôr à discussão.

Apoiados.

O orador não reviu.