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Sessão de 5 de Abril de 1924 7

O delegado de Benavente mandou ao inspector de finanças o seguinte ofício:

Leu.

Êste ofício foi enviado em 21 de Fevereiro de 1921 ao inspector do finanças, que não respondeu.

Em 12 de Março de 1924 o delegado mandou novo ofício.

Leu.

A êste novo ofício o inspector respondeu só dez dias antes de expirar o prazo.

Eu peço a imediata interferência do Sr. Ministro das Finanças de forma a fazer-se uma sindicância sôbre êstes casos.

Eu sou contrário a que se levantem nesta casa assuntos desta ordem; mas é necessário narrar os factos como êles se passam para o Sr. Ministro das Finanças mandar proceder a um rigoroso inquérito.

Eu acuso o inspector de finanças do seguinte:

Leu.

Fico hoje por aqui; e estou convencido de que o Sr. Presidente do Ministério não fará demorar a sua acção e que a minha boca não terá de abrir-se mais para tratar dêste caso.

S. Exa. é um velho e honrado republicano a quem, certamente, não deixa de causar funda impressão o relato que acabo de fazer à Câmara.

Espero, por isso, que S. Exa. não só transmitirá ao seu colega da pasta das» Finanças as considerações que acabo de fazer, mas ainda inste para que uma sindicância rigorosa se faça aos actos do inspector de finanças do concelho de Santarém, que, em meu entender, deve ser, imediatamente suspenso do exercício dás suas funções.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): - Pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. António Correia que me apressarei a transmitir ao Sr. Ministro das Finanças as considerações que S. Exa. acaba do fazer.

Posso, no emtanto, dizer desde já ao ilustre Deputado que o Sr. Ministro das Finanças neste caso, como sempre, irá; dar prontas providências para que os dinheiros do Estado sejam devidamente acautelados.

Trata-se, segundo depreendi dos factos apontados pelo Sr. António Correia, dê graves irregularidade» praticadas no exercício do seu cargo por fim funcionário do Estado. Irá fazer-se uma sindicância e o Govêrno procederá consoante os resultados a que se chegar.

O Sr. Ministro das Finanças é daquelas pessoas que não sabem hesitar perante o cumprimento do seu dever.

Tenho dito.

O orador não reviu.

São postas à votação as propostas apresentadas pelo Sr. João Camoesas, de saudação à República, Brasileira pelo aniversário dá sua descoberta; ao aviador e pela sua chegada à índia; e aos congressos feminista e de natação.

O Sr. António Correia: — Em nome do Grupo Parlamentar de Acção Republicana; associo-me às propostas apresentadas pelo Sr. João Camoesas.

O Sr. Morais Carvalho: — Em nome dêste lado da Câmara associo-me inteiramente às saudações propostas pelo Sr. João Camoesas.

Continua em discussão o parecer n.º 653.

É aprovado o último dos artigos novos apresentados pelo Sr. Almeida Ribeiro

É o seguinte:

Proponho os seguintes artigos novos Artigo ; A Relação de Lisboa é composta de 16 juizes, a do Porto, de 14, e a de Coimbra 8, incluídos nestes números os vice-presidentes. 7

§ 1.° Cada uma destas Relações terá um presidente, nomeado por três anos de entre os juizes que contem pelo menos dois anos de serviço efectivo no Supremo Tribunal de Justiça, onde deixam vagos os seus lugares. Não poderão ser vir na presidência mais de dois triénios seguidamente é percebem o vencimento de juizes do Supremo Tribunal de Justiça, além da gratificação actualmente fixada para as presidências das Relações.

§ 2.° O tribunal da Relação de Coimbra exerce as atribuições da sua competência em reunião plena, com duas sessões pôr semana.

§. 3.º Os juizes que de futuro houverem de ser agregados às Relações serão colocados de preferência naquelas em que, ao