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Sessão de 5 de Abril de 1924 13

o seu juro em escudos, ao câmbio do dia do trimestre anterior.

Sr. Presidente: dá-me a honra de me estar ouvindo o Sr. Portugal Durão, a quem eu dirijo os protestos da minha homenagem. Lembro-me de que S. Exa. se opôs, contra o Partido de que faz parte, a realização dêsto empréstimo, combatendo-o quanto pôde.

Sr. Presidente: o que o Sr. Presidente do Ministério disso não é mais do que «ma declaração de bancarrota, não é mais do que uma enormíssima machadada no crédito do Estado, justamente no momento em que o Estado mais necessitava de ter o seu crédito robustecido.

Mas o Sr. Presidente do Ministério não é homem que hesito nestas pequenas cousas; e, assim, não se contentou em decretar esta medida e legislou também em relação ao pagamento dos juros das obrigações dos Tabacos, preconizando que êsse pagamento se fizesse só em francos.

Quer dizer, S. Exa. n não se contentando em lançar o descrédito do Estado dentro do País, foi também lança-lo lá fora.

Não seria preciso mais nada, Sr. Presidente, para o chefe do Govêrno demonstrar quanto a sua obra é absolutamente prejudicial aos interêsses do País; e acho CUTUDSO, e engraçado até, salvo o devido respeito, que o Sr. Vitorino Guimarães, ao mesmo tempo que vem afirmar que a obra do Govêrno é altamente perniciosa e que o Sr. Presidente do Ministério deu a maior machadada no crédito nacional, venha afirmar que não quer de nenhuma maneira fazer mal ao Govêrno.

Pelo contrário, S. Exa. quere que o Govêrno se conserve. E porque razão? Porque foi S. Exa. a que, claramente, o confessou — o seu partido prometeu dar apoio ao Govêrno. Por isso S. Exa. não deixa de o apoiar.

Vemos assim que o dar só apoio ao Govêrno já não depondo do reconhecimento que, porventura, se faça do que a sua acção é útil.

Confirma-se, pois, que o apoio dos partidos da República aos Governos se traduz nestas palavras: a Ora agora apoio eu, ora agora apoias tu, ora agora apoias tu mais tu.

Um cios fundamentos com que o Sr. Presidente do Ministério reduziu os juros do empréstimo é muito curioso.

Leu.

Como se houvesse alguma cousa que para os interêsses colectivos pudesse sobrepor-se ao creditei do Estado.

O § único decreto mostra aos tomadores do empréstimo que, se o Estado não cumpre hoje os compromissos que tomou, de futuro, também não estará disposto a cumpri-los.

Diz êsse parágrafo:

Leu.

Não conheço nada mais atentatório da boa fé dos contratos.

O artigo 2.° do decreto n.° 4:916 diz:

Leu.

Eu pregunto ao Sr. Presidente do Ministério se S. Exa. tem colocado no mercado alguns títulos do empréstimo.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Álvaro do Castro): — Têm sido entregues à maneira que tOm sido pedidos.

O Orador: — Então V. Exa. tem colocado títulos do um empréstimo que considera ruinoso?

Aqui está a coerência dos homens da República.

Trocam-se explicações entre o orador e o Si: Presidente do Ministério.

O Orador: — V. Exa. considera que o alargamento da circulação fiduciária melhora as condições do câmbio?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro do Castro): — Não, senhor. Mas -entendo que o alargamento da circulação para o comércio não prejudica o câmbio.

O Orador: — Suponhamos que V. Exa. tem razão.

Como é que V. Exa., a sombra da autorização concedida pela lei n.° 1:545, pode conceder ao Banco do Portugal um aumento de circulação privativa de notas?

V. Exa. só poderia tomar medidas que fossem melhorar o câmbio.

Disse o Sr. Presidente do Ministério que o aumento da circulação privativa do Banco não agravava a situação; e eu