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22 Diário da Câmara dos Deputados

Relativamente, ainda, à contribuição predial rústica, entendo que S. Exa. pode fazer a actualização sem se preocupar com a,s disposições expressas no código da contribuição predial, pois o decreto de 8 de Maio de 1919 diz, de uma forma bem clara, que só as taxas dessa contribuição são matéria legislativa e que tudo o mais é matéria executiva.

Sr. Presidente: não é sem grande preocupação e sem grande pesar que vejo os ataques que são dirigidos ao Govêrno, visto que sei perfeitamente que êle não tem os meios precisos para viver.

Entendo que o Govêrno deve proceder com toda a energia, 4ndo até ao ponto, de decretar medidas que julgue convenientes, vindo depois pedir ao Parlamento um bill de indemnidade para essas providências. Isto é que não pode ser: O Poder Executivo não pode estar meses à meses à espera de que o Parlamento discuta as muitas propostas que estão pendentes, porque as necessidades do Estado são cada vez maiores.

Devo acrescentar que êste ponto de vista é exclusivamente pessoal, pois acima de tudo costumo colocar sempre os interêsses do País e da República.

Eram estas as considerações que desejava fazer, devendo declarar, como relator que fui da proposta do empréstimo, que foi com grande desgosto, que vi o Sr. Ministro das Finanças limitar o juro.

Eu não o faria.

É uma medida que estou convencido, só foi feita por S. Exa., contrariado pela fôrça das circunstâncias. Eu repito, não o faria.

Não entendo que medidas desta natureza sejam defensáveis foram medidas impostas pela força das circunstâncias, por causas que tem mais fôrça que os seus desejos.

Em todo o caso tenho de dizer o seguinte: que é preferível entrar-se nesse caminho do que no da circulação de mais notas.

Acho preferível uma política que tenha por fim o não pagamento dos nossos encargos ouro, o que não é novo na nossa história.

O Sr. Barros Queiroz: — Infelizmente é velhíssimo.

O Orador: — A verdade é esta. Mas é caso para preguntar porque é que.os estadistas da monarquia não- abusaram da situação para, em vez de tomarem medidas que realmente tornaram, aumentarem a circulação fiduciária.

O Sr. Barros Queiroz: — Também o fizeram.

O Orador? — Mas, por isso, como as dívidas foram cobertas não se aumentou o número de notas.

Mas acontece que hoje a política deve ser uma política fiscal para tornar efectivos os impostos. Que o Parlamento vote um bill de indemnidade quando não tenha e Govêrno podido atender às necessidades do Estado e saído das autorizações concedidas.

Não podemos continuar na política das notas, sendo preferível uma política de falência a uma política assim. O que é a política das notas?

As classes populares e o funcionalismo, aquelas que têm os vencimentos limitados e recursos limitados, são as que mais sofrem.

Emquanto que um empréstimo forçado sôbre os portadores dos títulos-ouro, que representa o nosso fundo externo, um empréstimo sôbre essa base, é menos gravo: atinge indivíduos que não são os que têm mais direitos, o que de alguma maneira nos coloca a todos em regime de igualdade, visto que tem sido nos outros quê se tem feito incidir toda a política de nota forçada.

Êstes últimos não têm recursos.

E melhor que se não aumentem as notas-ouro.

Eram estas as considerações que tinha a fazer.

Não tenho dúvida alguma de, em ocasião oportuna, dar o meu voto como relator da proposta do empréstimo para; que o empréstimo se restabeleça em toda a sua pureza como saiu do Parlamento, mas apoio êste Govêrno na sua função de realizações. Devemos acabar com uma política de aventuras que não prestigia o regime.

Eram estas as considerações, que tinha a fazer:

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa a moção do Sr. Velhinho Correia e admitida.