O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 9 de Maio de 1924 25

Se S. Exa. quiser responder, agradecer-lhe hei muito, em meu nome e no dos católicos portugueses, que podem ficar intranqüilos com as suas palavras.

Desejava saber se a profissão de crenças religiosas é incompatível com o exercício do professorado oficial e, a propósito da tese de medicina que foi defendida em Coimbra, se o tema fôsse anti religioso em vez de não ser desfavorável à religião, S. Exa. mostraria contra o facto o mesmo calor que mostrou nas suas considerações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, quando devolvidas, revistas pelo orador, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as considerações do ilustre Deputado Sr. Dinis da Fonseca, mas devo dizer a S. Exa., que me atribuiu uma grande exaltação em resposta ao Sr. Tôrres Garcia, exaltação que não era mais que o calor que devemos pôr em defesa dos princípios à sombra dos quais nos encontramos neste lugar, que S. Exa. é que estava porventura exaltado com a discussão, tanto que não deu a devida atenção às minhas palavras.

Efectivamente, afirmei logo no princípio das minhas considerações que ninguém era mais tolerante do que eu em matéria religiosa, mas o que não podia admitir era que os funcionários do Estado, nas suas funções oficiais, praticassem actos ou doutrinas que fossem opostas à neutralidade que o Estado deve manter perante as religiões de qualquer espécie.

Apoiados.

Como podia, pois, querer entrar na consciência de qualquer professor para lhe devassar as suas ideas religiosas?

Quanto ao tema de tese, preguntou S. Exa. se eu, caso se tratasse duma tese anti-religiosa, manifestaria o mesmo calor para o condenar.

Talvez, se os argumentos apresentados fossem da fôrça dos que se apresentaram na tese em questão.

É natural que sintamos um certo frisson ao ler numa tese, que devia ser de carácter scientífico, que é milagroso o efeito da água de Lourdes nas cavernas

dum tuberculoso e na reconstituição súbita dos tecidos.

Numa tese, que representa um trabalho de preparação scientífica, não é admissível que venham fazer-se afirmações de crítica aos sentimentos de cada um.

Poderia fazer-se, mas não dentro do espírito scientífico duma Faculdade de Medicina, em que os estudos assentam sôbre trabalhos de investigação a mais rigorosa.

O Sr. Dinis da Fonseca: — É certo que para alguns a contestação dos factos mais extraordinários se limita ao domínio das consciências, mas não deixa de ser scientífico estudar e constatar êsses factos.

Desejo saber se o regime entende que deve ir às escolas marcar os assuntos que devem ser tratados nas teses académicas.

O Orador: — Os assuntos têm de pairar sempre acima de todas as paixões de ordem religiosa, acima de qualquer orientação determinada que se queira marcar. Só a sciência deve entrar aí.

O Sr. Dinis de Fonseca: — Então não é permitida uma cadeira de estudo das religiões...

O Orador: — Desde que seja cabida a mais ampla discussão sôbre elas...

Não quero que V. Exa. julgue que as minhas palavras poderão ser ditadas por espírito sectarista. Não. Cada um tem as suas crenças, manifesta-as como entende, e quanto mais sinceridade possuir nessa manifestação mais digno é do nosso respeito. Mas o Estado, respeitando essas convicções, também tem direito a exigir de todos o respeito mais absoluto pelas leis do país.

Parece-me ter respondido satisfatoriamente, de maneira a apagar a indignação de S. Exa. em relação ao calor que tomei na defesa dos princípios que temos obrigação de manter.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Agradeço a V. Exa.

O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: quero referir-me ao manifesto do Sr. comissário dos abastecimentos, que não