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Sessão de 13 de Maio de 1924 7

do -exercício da imprensa, imediatamente, sem terem a coragem de fazer uma acusação concreta, aparecem escribas mercenários prontos a explorar o assunto por conta própria ou por conta das negociatas que agitam os bastidores da actividade económica em Portugal.

A esta atitude costumam os homens de bem que andam na política, responder com a tranqüilidade da sua consciência e com a inteireza do seu desprêzo.

Mas não foi debalde que um grande mestre escreveu um dia que a calúnia é como o carvão: «quando não queima, suja».

E assim, apesar da tranqüilidade da nossa consciência e do nosso desprêzo por êsses processos, o que é facto é que sempre fica alguma cousa que suja, exigindo que se faça um jacto de luz sôbre o procedimento dos que são atingidos por essas campanhas baixas e indignas.

É por isso que vou ter a honra de mandar para a Mesa uma proposta de resolução que espero que todos os parlamentares que aqui têm assento votem imediatamente, a qual, quanto a mim, estabelecerá as condições de poder fazer-se incidir sôbre toda a minha vida actual e passada o jacto do luz a que me referi.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa a proposta do Sr. João Camoesas.

É a seguinte:

Proposta de resolução

Considerando que o prestígio é condição indispensável para a eficácia da actividade política;

Considerando que a Câmara não pode negar aos seus membros os elementos necessários à conservação e do desenvolvimento do seu prestígio: Proponho:

Que a Mesa desta Câmara seja autorizada a requisitar imediatamente do Conselho Superior da Magistratura, por intermédio de S. Exa. o Ministro da Justiça, um magistrado que averiguará dos actos delituosos ou imorais que o Deputado João José da Conceição Camoesas porventura haja praticado como cidadão, como parlamentar e como Ministro e inquirirá se os recursos de que dispõe foram legítima e moralmente adquiridos.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Maio de 1924.— O Deputado, João Camoesas.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar).- Sr. Presidente: respeito as intenções que ditaram a atitude do Sr. João Camoesas.

Ela manifesta uma nobilíssima isenção e um desassombro que não é senão para louvar.

Traduz, emfim, uma atitude que todos admiramos com justiça; mas ir ao ponto de votar a urgência e dispensa do Regimento para a proposta de resolução que S. Exa. apresentou, quando ao conhecimento da Câmara não chegaram factos que possam justificar a resolução que alvitra, seria proceder com lamentável precipitação.

Creio que entre os colegas do Sr. João Camoesas nesta Câmara não haverá ninguém com dúvidas sôbre a sua honorabilidade pessoal (Apoiados), honorabilidade perfeita e completa, que não precisa a venham macular com investigações dirigidas por quem quer que seja.

Apoiados.

Sr. Presidente: se assim não fôsse poderia condescender — devo declarar que falo em meu nome pessoal - e pôr de parte nesta hipótese o ponto de vista que invariavelmente tenho seguido.

Por isso declaro que votarei, pessoalmente, contra a proposta de S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: — Depois das considerações feitas pelo Sr. Almeida Ribeiro desnecessário se torna que eu fale em nome do Grupo Parlamentar de Acção Republicana acerca da proposta mandada para a Mesa pelo Sr. João Camoesas.

Não tem a Câmara, como muito bem disse o Sr. Almeida Ribeiro, conhecimento de qualquer facto que ao Sr. João Camoesas possa atingir na sua honra pessoal e política.

Eu, que conheço o Sr. João Camoesas, a integridade do seu carácter e da sua moral, as intenções que sempre tem mantido em todos os actos da sua vida, foi com surpresa, senão com mágoa, que ouvi ler a proposta que S. Exa. mandou para a Mesa.

Não tem a Câmara de pronunciar-se