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12 Diário da Câmara dos Deputados

mara faça parte que nem mais uma hora aqui se deverá conservar;

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para ser posta à, admissão a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Francisco Cruz.

Foi lida na mesa.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): — Em primeiro lugar devo dizer que se trata de uma alteração a uma proposta que não chegou a ser admitida. Em segundo lugar tenho a declarar que essa substituição, manifestando um desejo que ante a Constituição não se justifica é igualmente inconstitucional.

Devo ainda acrescentar que estou falando em meu nome pessoal e assim declaro que não vejo que seja necessário pedir o auxílio da Câmara para o facto do qualquer parlamentar defender a sua honra pessoal. Se alguém se julga ofendido não tem mais do que desagravarão como entenda. Eu pela minha parte não necessito de procuradores para a defesa dá minha honorabilidade se, porventura, ela fôr atacada.

A função da Câmara é legislar o não tratar de questões pessoais.

Nestas condições não dou o meu voto à proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vou pôr à admissão a primeira proposta do sr. Francisco Cruz. Vai ler-se:

Foi lida na, mesa e seguidamente procede se a admissão.

Foi rejeitada a admissão.

O Sr.Francisco Cruz: — Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova que confirmou a rejeição.

O Sr. Presidente: — E a hora;de passar-se à ordem do dia. Está em discussão a acta.

O Sr. Alberto Jordão: — Peço a palavra sôbre a acta.

O Sr. Presidente: — Têm V. Exa. a palavra.

O Sr. Alberto Jordão: — Tenha a declarar que se estivesse presente à sessão de ontem teria dado o meu voto à moção do Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se

Pausa.

Está aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai discutir- se o parecer n.° 703, sôbre a proposta de lei n.º 668-A, elevando, os adicionais do artigo 68.º da lei n.° 1:368.

O Sr. .Carvalho da Silva: — Peço a palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Carvalho da Silva: — Tendo eu, preguntado ontem á V. Exa. se a comissão de finanças havia reunido para aprovar o parecer n.° 717, que respeita a várias alterações no sistema tributário, V. Exa. não pôde responder-me, mas o Sr. relator elucidou me, declarando que a comissão não reunira.

Nestas condições, é em face do Regimento, o parecer n.° 717 não pode ser aceito na Mesa e muito menos ser pôsto à discussão pois que sôbre a matéria de que êle trata não houve discussão na respectiva comissão porque ela não reuniu.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O parecerem questão encontra-se assinado pela maioria da comissão de finanças e assim encontrasse nas condições precisas para ser aceito na Mesa.

Não tenho mais nada que averiguar. Vai ler-se o parecer, sôbre a proposta n.° 668-A.

Leu-se na Mesa.

O respectivo projecto é assim redigido;

Artigo 1.° Os adicionais de 75 e de 25 por cento, criados pelo artigo 64.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922 são elevados, respectivamente, a 90 e 40 por cento.