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16 Diário da Câmara dos Deputados

e de Sr. Velhinho Correia resume-se em pedir receitas, receitas, receitas.

Eis a obra que o Parlamento quere levar a cabo, mas eu não compreendo, nem ninguém pode compreender, como é que a Câmara vai votar as percentagens de adicionais a incidir sôbre lima cousa que ela não sabe o que é, a não ser que queira adoptar aquela teoria que há pouco, numa revista do ano, ouvi apresentar por um pachá que a um empregado propunha as seguintes bases de ordenado: No primeiro mês não ganhar nada, no segundo ganhar o dobro, no terceiro o triplo, e assim sucessivamente, de modo que, ao fim de doze mezes ganhava uma fortuna.

Queria o Sr. Ministro das Finanças trazer à Câmara propostas no sentido de aumentar os impostos?

Teria de ter a nossa oposição, evidentemente, porque nenhum Govêrno tem o direito de aumentar os impostos sem deminuir primeiro as despesas, mas o que deveria fazer, visto que se trata de adicionais sôbre certas contribuições e que houve uma proposta de alteração dessas contribuições, era trazer tudo englobado na mesma proposta, porque só assim a Câmara podia saber o que ia votar.

Porventura votar 10 por cento sôbre 1.000$ não virá a ser muito menos do que votar 5 por cento sôbre 10.000$?

Se se não conhece a base, como determinar a percentagem? Isto é um absurdo.

De resto, não é só a contribuição predial e a do registo que êstes rendimentos vão alterar. Êles alteram fundamentalmente, também, o imposto pessoal de rendimento, que é um imposto progressivo.

Vejamos, pois, quais são os efeitos da aplicação desta proposta para o imposto pessoal do rendimento, o que não é indiferente, porque para saber a capacidade tributária de um contribuinte, tenho naturalmente de saber qual a totalidade do imposto que as várias tributações lhe exige.

O imposto pessoal de rendimento é, até certa altura, suportável, mas daí por diante é absolutamente espoliador, pois que se faz incidir uma taxa que chega a ser de 30 por cento, que se adiciona à taxa da contribuição predial e que se

quere agora também juntar a uma outra monstruosidade relativa à taxa militar.

É suficientemente pequeno o nosso País para que nós fàcilmente saibamos quais a& fortunas máximas dos nossos lavradores, pois pregunto à consciência dos que me escutam se na verdade admitem, mesmo querendo legislar a Olho, que haja contribuintes na nossa terra que possam pagar de impostos pela parte da lavoura-mais de 800 contos ao ano?! Não; no nosso país ninguém resiste a êste imposto.

Mas propõe-se que êste adicional sôbre a propriedade rústica seja elevado de 25 para 40 por cento. Bom é notar, contudo, que já sôbre a propriedade rústica incidem nada menos do que êstes adicionais: 10 por cento da verba principal, 32 por cento dêstes 10 por cento para instrução primária, 40 por cento dêstes 10 por cento para subvenções, 75 por cento dêstes 10 por cento para as câmaras municipais, 3 por cento para as juntas gerais de distrito, 2 por cento para as juntas de freguesia, e era de 1 por cento o adicional para os empregados de finanças, mas pela proposta do Sr. relator passa a ser de 3 por cento.

De forma que os cálculos que apresentei ainda são mais agravados. E há ainda a juntar o sêlo dos conhecimentos, etc,

Quere dizer: a taxa não é de 10 por cento, mas de 26 por cento!

É a êstes agravamentos todos é que se juntam os agravamentos de taxa; logo, V. Exa. compreende as monstruosidades a que se chega.

Mas passemos agora à contribuição de registo.

Nesta não se poderia mexer senão para a deminuir; o que os contribuintes pagam já sôbre as heranças que recebem é qualquer cousa de extraordinário.

É a respeito desta contribuição devo dizer que o Sr. Presidente do Ministério quis aprender com o Sr. Velhinho Correia a ter diferentes opiniões nas propostas que apresenta.

Assim, gostava que S. Exa. me dissesse como justifica o facto de, tendo apresentado no Parlamento há três meses uma proposta de alteração à contribuição de registo, em que eliminava essa contribuição nas heranças em linha directa descendente, e também entre cônjuges, ago-