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Sessão de 13 de Maio de 1924 13

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados.— O Ministro das Finanças, Álvaro Xavier de Castro.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais uma vez a Câmara vai votar
impostos com urgência e dispensa do Regimento e sem o respectivo parecer estar impresso.

Esta democracia quere arrancar impostos ao País sem lhe dar o direito de conhecer ouses impostos para poder formular as suas reclamações.

Com urgência e dispensa do Regimento pode ser discutido também, naturalmente, o parecer n.° 717, que não está nas condições regimentais, e nós, dêste lado da Câmara, quando chegar a sua discussão, faremos todo o possível para evitar essa violência.

Apoiados.

Temos o direito de fazer cumprir as disposições regimentais.

Lamento que o pseudo parecer esteja assinado não só pelos membros da maioria, mas também por alguns da minoria nacionalista.

Apartes.

Sr. Presidente: temos de discutir uma proposta desta importância, quando o País já está sobrecarregado de impostos.

Lamento que o relatório não seja completo no que diz respeito à capacidade tributária de cada contribuinte, como devia ser.

Nós temos ominosos da monarquia faziam-se relatórios que ainda se podem consultar, e que mostravam um estudo profundo das respectivas propostas; mas hoje não sucede assim, e o Sr. Presidente do Ministério nem se dá ao incómodo de justificar as suas propostas.

É hoje característica do Govêrno apresentar propostas assinadas de cruz e sem as justificar.

Como sendo a cousa mais simples dêste mundo veio o Sr. Presidente do Ministério em seis linhas apresentar esta proposta que atinge a contribuição predial rústica, que atinge a contribuição predial urbana, que atinge o imposto sôbre o valor das transacções e que atinge uma cousa que já hoje é monstruosa, a contribui-

ção de registo, por forma a tornar quási inexistentes as heranças no nosso País.

É inacreditável que tanto o Sr. Presidente do Ministério com o Sr. relator e como ainda a comissão de finanças, tratando-se duma proposta desta complexidade, apresentem um parecer como este que estamos apreciando. Não só trata já só do imposto de rendimento nem de impostos indirectos, trata-se dum imposto sôbre o capital como é a contribuição de registo.

Tributa-se o capital, atacando-se assim a constituição, da família, sem se olhar para uma monstruosidade que desde o começo da República, se tem feito em matéria de contribuição de registo, contribuição que devia exigir todos os cuidados e cautelas na sua aplicação.

Não sei se a Câmara quere dar atenção a êste assunto.

A Câmara nunca votou, não pode votar, monstruosidades mais completas do que estas que lho estão sendo apresentadas.

A aplicação dê leis como esta que a Câmara de ânimo leve vai votar representam o mais absoluto deprêzo por parto do Parlamento acerca do contribuinte, e não será mau que o eleitor que tantas vezes se deixa levar pelo canto de sereia conservador que lhe vão cantar alguns Srs. Deputados, saiba para a outra vez que não deve atentar mais no conservantismo das pessoas em quem vota para não virem a esta Câmara exercer verdadeiras extorsões contra o contribuinte.

O Sr. Presidente do Ministério na fúria de arranjar dinheiro não se contenta já em lançar adicionais sôbre impostos que existem, lança adicionais sôbre adicionais que não existem.

A primeira cousa que temos a notar é esta.

No artigo 68.° da lei n.° 1:368 não se diz que sObre o imposto suplementar recaia qualquer imposto adicional.

Como é, pois, que o Sr. Presidente do Ministério quere elevar de 75 a 90 por cento o adicional sObro o imposto, suplementar se êle não existe?

O Sr. Cancela de Abreu: — Não foi-o. Sr. Presidente do Ministério, façamos-lhe essa justiça, foi o Sr. Alberto Xavier, que às vezes também só engana.