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Sessão de 13 de Maio de 1924 11

O Sr. Vasco Borges: — O Parlamento não pode estar à mercê de qualquer que queira dele fazer um trapo, uma rodilha, ou um esfregão.

Àpartes.

Sr. Presidente: da proposta do Sr. Francisco Cruz tenho também que discordar, como hipótese e como tese, porque ela é atentatória da Constituição que nos artigos 17.° e 18.° estabelece as condições em que qualquer parlamentar pode ver suspensas as suas imunidades.

Àpartes.

Sr. Presidente a doutrina da proposta do Sr. Francisco Cruz é para qualquer Deputado ficar suspenso das suas funções durante qualquer sindicância a que seja sujeito.

Para discutir uma doutrina desta ordem nem sequer o Parlamento tem poderes.

Mas ainda discordo porque para se poder seguir tal doutrina toda a independência do Poder Legislativo fica perdida e não haveria mais imunidades parlamentares.

Àpartes.

O Sr. António Maia (interrompendo): — Tenho pena de não poder ler o discurso de V. Exa. quando foi do caso do ex-capitão António Maia.

Àpartes.

O Orador: — Eu estou somente a argumentar sôbre a proposta.

Seria fácil sempre ao Poder Executivo arranjar pretexto para uma sindicância e assim tinha meio de afastar qualquer Deputado que o incomodasse.

Apartes.

Sr. Presidente: ao passo que a proposta do Sr. João Camoesas representava uma gazua para devassar a vida de um parlamentar, esta proposta também é inconveniente. É um cutelo sôbre a cabeça de todos os parlamentares.

A proposta de S. Exa. tem o fim de evitar que o Deputado sindicado esteja na Câmara, mas chega ao mesmo resultado por outro processo.

Isto é importante, tanto mais que as funções de sindicar se transformam numas verdadeiras sinecuras, como muito bem acentuou o Sr. Carlos Pereira.

Movem-se empenhos junto dos Ministros para arranjar na primeira oportunidade a função de sindicante.

A par disto, que é imoral, temos visto ns sindicâncias eternizarem-se nos mais graves assuntos, sem se chegar a qualquer resultado.

Com isso muito sofre a dignidade e o prestígio do regime, e o prestígio e dignidade dos políticos.

Apoiados.

Era isto que desejava dizer à Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: a respeito da proposta mandada para a Mesa a Constituição põe o caso bem claro.

Mas o Sr. Francisco Cruz não vem alterar a Constituição...

Interrupção do Sr. Júlio Gonçalves que não foi ouvida.

O Orador: — Confesso que por maior que fôsse a minha atenção às palavras que o Sr. Júlio Gonçalves acaba de proferir, nada consegui perceber do que S. Exa. quis dizer.

Se, qualquer parlamentar fôsse obrigado a considerar-se em categoria igual à de qualquer jornal sem cotação que lhe fizesse acusações aleivosas, e onde estava a independência do Poder Legislativo?

O caso, porém, de que se trata agora é o referente à proposta de substituição daquela que primitivamente foi apresentada e que a Câmara considera inconstitucional.

Eu tenho toda a autoridade para falar neste assunto, visto que já demonstrei, pràticamente, o meu modo de sentir.

Foi o caso do ter abandonado o Parlamento, de cabeça erguida, no dia em que recebi notificação de me encontrar incurso nas disposições da lei de responsabilidade ministerial, por ter lavrado, segundo se alegava, um despacho contra lei.

Procedi assim por considerar que era êsse o meu dever moral, como o será do todo e qualquer parlamentar que se encontre em condições idênticas.

Sinto-me pois à vontade para dizer a quem, porventura, só encontre em circunstâncias irregulares e que desta Câ-