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Sessão de 13 de Maio de 1924 17

ra apresenta uma proposta em que não só não se elimina a contribuição nesses casos, mas ainda se agrava?!

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — A Câmara não deve votar isso, porque já tenho uma proposta nesse sentido.

O Orador: — É extraordinário que S. Exa., que nos acusa de fazer perder tempo à Câmara, venha fazê-lo perder com constantes emendas. Isso mostra apenas que S. Exa. assina as suas propostas de cruz.

A lei n.° 1:368, não contente em fazer a multiplicação dos rendimentos colectáveis e, conseqüentemente, das fortunas, em levar toda a gente para o mais elevado grau do escalão, em ter criado diferenças que vão apenas de 14$ de grau para grau, ainda fez mais outra cousa: ainda criou um adicional para subvenções.

E vem a propósito dizer que não há tratadista nenhum, em matéria de finanças, que não diga que sôbre a contribuição de registo não deve de forma alguma incidir o mais leve adicional.

Eu já tive ensejo de dizer nesta Câmara que o imposto sôbre o valor das transacções foi completamente deturpado pelo decreto que o Sr. Presidente do Ministério, em 7 de Janeiro último, publicou sob o n.° 9:346.

Êste decreto foi transformar o imposto de transacção num imposto de rendimento, o que, na verdade, é tudo quanto há de menos racional.

Sr. Presidente: eu não compreendo como é que a Câmara vai votar êste adicional, se o Sr. Presidente do Ministério já declarou nesta sala que vai socorrer-se aos poderes que a lei n.° 1:368 lhe confere para regulamentar o imposto de transações sôbre objectos de luxo.

Nestas condições, vê bem a Câmara que não pode nem deve pronunciar-se sôbre um assunto em que não sabe qual é a base de incidência das taxas.

Eu podia a propósito do imposto sôbre valor das transacções fazer largas considerações, mas não desejo fatigar a atenção da Câmara.

Seguia-se agora tratar a contribuição industrial, mas eu creio ter já dito o bas-

tante para justificar, de sobejo, uma proposta que vou ter a honra de enviar para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Considerando que a presente proposta 668-A consiste no estabelecimento de percentagens sôbre contribuições, cuja alteração foi ultimamente proposta pelo Sr. Presidente do Ministério, proponho que a mesma proposta em discussão baixe à comissão de finanças.

13 de Maio do 1924.— Artur Carvalho da Silva.

Foi lida e admitida entrando em discussão.

O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: terminando o seu discurso, o Sr. Carvalho da Silva mandou para a Mesa uma proposta para que à comissão de finanças volte a proposta de lei em discussão.

Ela deveria ser porém simplesmente retirada da discussão.

Apoiados.

Indicarei os motivos pelos quais assim penso e que certamente calarão no espírito da maioria e do Govêrno.

Na discussão desta proposta devíamos começar por apreciar o fim a que se destinam as verbas que o Govêrno se propõe ir buscar ao contribuinte.

O fim é arranjar dinheiro, receita para fazer faço às despesas com o funcionalismo público.

Seria de apreciar até que ponto se devem levantar as receitas e até que ponto se devem elevar os vencimentos dos funcionários, para que haja entre as várias classes do Estado aquelas relações convenientes, pelas quais não venham uns a ser beneficiados e outros prejudicados.

Mal ou bem, o Sr. Ministro das Finanças diz que foram feitas as contas da economia da proposta, mas a comissão não podia deixar de dizer se estavam bem ou emendá-las.

Está-se a discutir uma questão de adicionais sem se discutir a base principal.

Não é pois proveitoso o sacrifício do trabalho que a Câmara vai ter, discutindo esta questão de adicionais, que será posta