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Sessão de 27 de Maio de 1924 19

Não se lembrou sequer de que o pavoroso estado das estradas provoca o grande encarecimento dos transportes e dificultar e por vezes impede, o intercâmbio dos produtos, circunstâncias estas que inevitavelmente constituem mais outros tantos factores do agravamento do custo da vida.

Em seguida fez uma detalhada apreciação da economia da proposta que está sendo discutida e do que ela poderá ter de eficiente, detendo-se especialmente na crítica das disposições que reputa atentatórias do sagrado direito de propriedade individual e daquelas que, sob um critério absolutamente inaceitável regulam o cálculo da maior valia atribuída aos prédios confinantes com as estradas que se construam, maior valia essa que, segundo a proposta, terá de ser entregue pelos proprietários ao Estado.

É assombroso o que sôbre êstes dois aspectos se pretende estabelecer. Obrigar todos os proprietários a fornecer «gratuitamente» ao Estado águas, pedra e terras que forem requisitadas, bem como a conceder servidões e ocupações temporárias, constitui uma violência injustificável e um atentado contra os rudimentares direitos assegurados na lei civil.

Apoiados.

De resto, nas regiões onde a pedra e o.saibro não abundam, êstes materiais ou são comprados por alto preço pelos particulares para seu uso ou constituem para êstes importantes fontes de receitas obtidas na exploração de pedreiras ou saibreiras.

Com que direito pode o Estado apoderar-se dêsses materiais sem os pagar pela menor quantia?!

É preciso que o Sr. Nuno Simões diga claramente se concorda com semelhante extorsão contida na proposta que se discute e que não é da sua autoria.

Quanto à maior valia, nada há também mais arbitrário, vago e iníquo do que aquilo que se pretende. Querem espoliar os proprietários confinantes dos materiais que possuam e por fim arrancam-lhe uma indemnização baseada numa problemática valorização.

Se há prédios rústicos que realmente se valorizam com o ficarem confinantes
com uma estrada, outros há, porém, que devido à natureza da cultura, melhor
aproveitam ficando afastados, como sucede, por exemplo, a pomares, hortas, pinhais, etc., visto que a vizinhança da via pública facilita os roubos e os danos causados por animais e veículos.

Apoiados.

Como se compreende, pois, que se atribua maior valia, sem excepção e unicamente aos prédios confinantes com as estradas e se excluam os restantes, quer se encontrem junto ou afastados destes?!

Nada justifica, nem mesmo quando exigida e avaliada com critério, o estabelecimento de tal indemnização. As estradas são construídas por motivo de interêsses de ordem geral. Todos, com elas beneficiam, e, portanto, segundo o critério da proposta, todos deviam pagar a tal maior valia.

Critica também o artigo da proposta que aplica à construção de novas estradas verbas importantes, quando o que se recomenda é que todo o dinheiro seja actualmente aplicado unicamente à reparação de estradas e à conclusão de pequenos lanços que faltem.

Se é certo que novas estradas são precisas, não menos certo é, porém, que o que neste momento urge é pôr as que existem em condições do se poder por elas transitar sem a necessidade de fazer previamente testamento.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para um facto que já deve ser do conhecimento de S. Exa., e a que é preciso atender com urgência.

Refiro-me à situação em que se encontram os cantoneiros, que são uma classe das que mais trabalham e cujos vencimentos, na época que decorre, são verdadeiramente irrisórios, mal chegando para o pão.

Espero que o Sr. Ministro do Comércio, atenderá, como é de justiça, à situação desta pobre gente.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — A reclamação que fez o Sr. Carvalho da Silva é de todo o ponto justa e exige satisfação urgente.

Todos reconhecem a impossibilidade de ter boas estradas sem ter cantoneiros.