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Sessão de 27 de Maio de 1924 13

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças está no Senado e vou informar-me se S. Exa. pode vir a esta Câmara.

Àpartes.

O Sr. Cancela de Abreu: — O Sr. relator também não está presente, e S. Exa. deve assistir à discussão porque há uma contraproposta de S. Exa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças está no Senado a tomar parte numa discussão.

Pausa.

Àpartes.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 642-C, e prossegue no uso da palavra o Sr. Plínio Silva que ficou com ela reservada.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: não é possível trabalhar pela forma como está funcionando o Parlamento.

Cabendo-me neste momento a palavra de surpresa, não tenho comigo os necessários apontamentos para justificar o meu modo de ver sôbre o assunto que tenho de discutir e cuja discussão estava fazendo há já bastante tempo.

Na sessão em que eu estava, falando, mostrei que a proposta de lei, tal como foi apresentada, não era mais do que a lei que existia, e que continuava com os mesmos erros, apesar das modificações que apresentava.

Devo frisar que, se realmente os Ministros, que apresentam propostas sôbre determinados assuntos, as trouxessem devidamente estudadas, de modo a garantir-nos a sua eficiência, não havia necessidade de estarmos constantemente a atacar as mesmas questões, sem lhes dar solução.

Recordo, por exemplo, à Câmara o que se passou quando em 1921 se discutiu a lei n.° 1:368.

O Sr. António Fonseca, Ministro do Comércio de então, apresentou a proposta de estradas, como sendo a mais útil e necessária para que o problema ficasse completamente resolvido.

V. Exa. recorda-se de que nessa lei está até estabelecido o regime financeiro necessário para efectivação de um certo nú-

mero de empréstimos durante um período de quinze anos, estabelecendo o limite de 5:000 contos, quantia que então era a reputada necessária para se fazerem as grandes reparações.

Pois o que é que se verificou depois?

Notou-se, e sem surpresa, para alguns, que essa proposta do Sr. António Fonseca tinha sido gizada apenas no campo da fantasia e que bastavam dois anos para se verificar que ela era insuficientíssima, tendo o próprio autor reconhecido a necessidade de a modificar.

Pois, não obstante isso tudo, se a Câmara fôr apreciar a proposta em discussão, nota que se reincidiu nos mesmos erros, porque está lá fixado o mesmo prazo de dez anos para os empréstimos apenas com a verba limite elevada a 30:000 contos.

Pregunto: que garantias tem o país de que realmente daqui a dois anos pelo menos, as verbas agora fixadas são deminutas ou excessivas?

Parece-me, por isso preferível que o Sr. Ministro das Finanças deva pronunciar-se sôbre êste assunto, não caíssemos nos mesmos erros cometidos anteriormente.

De resto, se as estradas não foram reparadas, não foi por culpa do Parlamento, porque em 1921 lhe disseram que a proposta apresentada solucionava o problema.

Sr. Presidente: entendo também que não pode deixar de interessar a Câmara o parecer n.° 138, elaborado pela comissão de obras publicas e minas, sôbre uma proposta da autoria dos Srs. Portugal Durão e Lima Basto.

Êsse parecer que foi assinado por todos os membros da comissão, alterava profundamente a organização da Administração Geral das Estradas e Turismo e propunha uma modificação completa do regime actual.

Não costumo dar os meus pareceres sôbre certos e determinados assuntos conforme os Ministros que se encontram nas cadeiras do Poder, e por isso acho que não podem deixar de ser consideradas, pelo actual Sr. Ministro do Comércio, as opiniões expendidas nesse parecer, que foi relatado pelo Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo.