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12 Diário da Câmara aos Deputados

questão de regulamentação, porque a lei Q que diz é que as multas anteriores não podem atingir senão o décuplo, não obrigando portanto.

De resto o que aqui está é resultado de muito trabalho e do acordo com as classes interessadas, não sendo mais, aliás, do que eu aqui trouxe à Câmara, salvo a redacção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: as explicações do Sr. Ministro do Interior não me satisfizeram. A Câmara votará como entender, mas o que é facto é que da proposta consta uma autorização para serem elevadas até 10 vezes as multas actuais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Baptista da Silva: — Sr. Presidente: a economia da proposta de lei é de aceitar e só tenho de louvar o Sr. Ministro do Interior por ter apresentado uma lei que faculta a aplicação das multas aos funcionários da polícia.

Devo dizer à Câmara que é muito mais fácil aplicar multas pequenas do que grandes, e as receitas do Estado têm também a lucrar com, isso, mas elas têm de ser também graduadas conforme os casos.

Esta proposta também não satisfaz a os que têm de se utilizar de automóveis, sejam chauffeurs ou proprietários.

Os chauffeurs foram atendidos em certos pontos, mas os proprietários não foram, considerados quanto à questão das velocidades dos seus carros, pois não é possível manter as velocidades marcadas.

Seria Conveniente que o Sr. Ministro do Interior melhorasse a proposta quanto £ velocidade dos automóveis, fixando as como lá fora, como faz, por exemplo, a Inglaterra.

As velocidades não podem ser as mesmas para as subidas o para as descidas. Com a velocidade marcada nenhum automóvel pode, por exemplo, no Pôrto, subir a Rua dos Clérigos.

Seria, pois, conveniente atender a êste ponto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: a argumentação que acabo de ouvir dá razão a que não deve ser propriamente o Parlamento que deve tratar a questão, porque os casos são diferentes de terra para terra.

Logo que esteja aprovada esta lei, será mandada aos governadores civis e então se fará um regulamento que seja um diploma que sirva a todo o país.

Acha-se nomeada uma comissão que está a trabalhar com. as classes interessadas, que me pediram que outras fossem também chamadas a colaborar, e espero que se fará um bom regulamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Em seguida, foi a proposta aprovada na generalidade.

Entrou depois em discussão na especialidade, sendo aprovados sem discussão os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°

A requerimento do Sr. Baptista da Silva, foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: — Vou lazer à Câmara a seguinte comunicação com referência a algumas comissões:

Comissão de agricultura:

Substituir os Srs. Amaral Reis, João Salema, Serafim de Barros e Gomes de Vilhena pelos Srs. Sebastião Herédia, João Damas, Carneiro Franco e António Pais da 'Silva Marques.

Para a Secretaria.

Comissão do Orçamento: Substituir o Sr. Amadeu de Vasconcelos pelo Sr. Correia Gomes.

Para a Secretaria.

Comissão de finanças: Substituir o Sr. Amadeu de Vasconcelos pelo Sr. J. Narciso de Matos.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.° 717.

Àpartes.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Desejava saber se está presente o Sr. Ministro das Finanças.