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10 Diário da Câmara dos Deputados

Comércio de lhe instaurar, bem como aos restantes membros do conselho de administração, processo disciplinar, faz a história do período da sua chegada a Portugal em licença de campanha até o momento em que partiu para o norte com as primeiras colunas que se organizaram para defesa da República.

Nesta resposta está a refutação completa, insofismável e lógica de todas as razões aduzidas pelo Sr. Ministro do Comércio em defesa do seu atrabiliário procedimento.

Quanto à questão da isenção de géneros, das sobretaxas estabelecidas, a que o Sr. Ministro do Comércio referiu, julga-se dispensado de insistir, tam desastrada e infeliz foi a justificação que S. Exa. procurou arranjar.

Simplesmente pregunta se a isenção da taxa de 16 réis em cada quilograma de farinha porventura beneficiou o público consumidor. Não. Beneficiou apenas a moagem em cêrca de 2:000 contos, não só a pequena moagem, a moagem da província, como S. Exa. afirmou, mas todo a moagem, a pequena e a grande moagem, a da província e a dos grandes centros.

O que não pode compreender são as conveniências e os interêsses políticos da outra Câmara, achando-se o Estado prejudicado pelo despacho do Ministro.

Certamente que todos estão convencidos de que o Sr. Ministro andou mal e no Senado certamente também disso estão convencidos, e o próprio Ministro também vstá convencido de que errou, mas não quere dar o seu braço a torcer.

Depois da discussão no Senado, principalmente depois do discurso do Sr. Herculano Galhardo, toda a gente ficou convencida de que o Sr. Ministro estava em êrro. Não se quis dizer claramente na Câmara por causa das tais conveniências de ordem política que não compreende.

Nada mais há a esclarecer sôbre êste assunto; o debate já Vai longo e o caso já está esclarecido.

A Câmara julgará como entender.

Há na Mesa uma moção, que a Câmara aprovará ou rejeitará conforme as conveniências políticas.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

É lida a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que os despachos do Sr. Ministro do Comércio, mandando reintegrar dois inimigos da República que a feriram gravemente na insurreição monárquica de 1919, cedendo duas locomotivas à Companhia Concessionária do Vale do Vouga, mandando suspender a transferência das oficinas do Barreiro, e isentando das sobretaxas máximas o transporte de farinhas, prejudicam os interêsses do Estado, e que o mesmo Ministro tomou deliberações contra disposições expressas da lei, passa à ordem do dia.— Vergílio Costa.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não precisa V. Exa. nem precisa a Câmara, que lhe seja dito que dêste lado não há a menor confiança política no Sr. Ministro do Comércio, mas não podemos votar a moção apresentada pelo Sr. Vergílio Costa, pois a Câmara dos Deputados não se pode arvorar em tribunal, para julgar dois empregados que se diz terem tomado parte na revolução do norte, e pessoas que eu não conheço, pois que a Câmara não tem competência para as julgar.

Foi rejeitada a moção.

Leu-se o parecer n.° 724.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 724

Senhores Deputados. — As considerações que antecedem a proposta de lei n.° 724-G, do Sr Ministro do Interior, justificam-na plenamente.

Entende porém a vossa comissão de administração pública que na lei se não devia fixar taxativamente a importância das multas a aplicar, mas sim estabelecer simplesmente o limite máximo dessas multas, deixando aos regulamentos a sua graduação.

Assim submete à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevado a 300$ o limite da multa estabelecido pelo artigo 486.° do Código Penal.

§ 1.° A importância das multas a que se refere êste artigo, e que à data da lei