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Sessão de 27 de Maio de 1924 9

A Administração dos Caminhos de Ferro tinha o direito de reclamar, como lhe confere a Constituição, mas o que se prova é que o Ministro do Comercio procedeu bem, nem podia proceder por outra forma, salvaguardando os interêsses do Estado.

As acusações feitas pelo Sr. Vergílio Costa não tem nenhum fundamento, visto que o Ministro nada mais fez do que proceder como lhe cumpria relativamente ao material que, na verdade, não estava na posse do Estado.

Quanto às outras acusações feitas igualmente pelo Sr. Vergílio Costa, em virtude do o Ministro ter dado funções consultivas a uma entidade particular, devo dizer que o Ministro neste ponto procedeu igualmente como era do seu dever reconhecendo o direito de representação, que pertence a todos, conforme se acha consignado na lei fundamental.

Referiu-se também o Sr. Vergílio Costa à chamada transferência das oficinas do Barreiro para o Pinhal Novo, assunto êste que já foi largamente esclarecido nesta Câmara, quando o ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira dele se ocupou.

Nesta questão da transferência das oficinas do Barreiro para o Pinhal Novo, o Ministro do Comei do limitou se ainda a cumprir o seu dever, consultando sôbre o caso as entidades competentes.

O Sr. Francisco Crus: — V. Exa. não mandou proceder a nenhum inquérito?

O Orador: — Não mandei levantar inquérito algum; nomeei apenas uma comissão técnica para estudar o assunto.

O Sr. Francisco Cruz: — Pois é pena que V. Exa. não tivesse mandado proceder a um inquérito.

O Orador: — Não tinha razões para o fazer. Se as tivesse, pode V. Exa. estar certo de que teria procedido nessa conformidade.

A comissão deu o seu parecer sôbre a conveniência de se fazer a transferência para o Pinhal Novo.

O Sr. Francisco Cruz: — Pena foi, repito, que V. Exa. não tivesse mandado proceder a um inquérito.

O Sr. Cunha Leal: - Se bem que não esteja inscrito sôbre o assunto debate dada a insistência do Sr. Francisco Cruz acho que seria de toda a conveniência que a Câmara o convidasse a explicar a razão das suas palavras, pois que, se há fraudes na administração pública, bom é que elas se apontem para todos nós o sabermos.

O Orador: — O despacho foi, a conselho de Ministros, em virtude do que se autorizou a reconstrução das oficinas.

Creio que sôbre o assunto não pode haver nenhuma dúvida, tendo o Ministro cumprido igualmente o seu dever, conforme a Câmara muito bem sabe, visto que já teve ocasião de lhe expor as condições em que estava feito o caderno de encargos.

Já vê, portanto, a Câmara que não há razão alguma para se vir para aqui atacar o Ministro do Comércio; Êle não fez mais do que o seu dever nomeando uma comissão técnica para estudar o assunto.

A moagem da província não fiz nenhuma espécie de favor, porque ela estava em condições especiais em relação aos transportes.

Acerca da questão do diferencial dos transportes, ninguém me solicitou nada, a não ser o Sr. Tavares de Carvalho, que na Câmara se ocupou do assunto.

O debate já vai longo e não o quero prolongar mais. Procurei não traduzir nele a minha mágoa pessoal, mas apeais prestigiar o Poder e a República e espero que a Câmara fará justiça às minhas considerações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Vergílio Costa: — Poucas palavras dirá em resposta ao Sr. Ministro, do Comércio e está convencido de que a Câmara se encontra esclarecida. Por isso não quere alongar-se em considerações, para não se repetir a argumentação de que já se serviu.

Já teve ocasião de dizer ao Sr. Ministro do Comércio que não aceita as censuras do S. Exa. acerca do modo por que usou da palavra.

Lendo à Câmara a resposta que deu ao juiz encarregado pelo Sr. Ministro do