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8 Diário da Câmara dos Deputados

Poder Legislativo é de 250$ por mês, acrescidos da percentagem de melhoria estabelecida pela legislação em vigor.

§ único. Os membros do Poder Legislativo só receberão subsídio durante os meses em que as respectivas câmaras funcionam.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O requerimento é rejeitado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o §2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedendo-se â contraprova, verifica-se terem rejeitado o requerimento 47 Srs. Deputados e aprovado 11.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Estão em discussão as actas das duas sessões anteriores.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém peça a palavra, considero-as aprovadas.

Pedido de licença

Do Sr. Carlos Olavo, cinco dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.

O Sr. Tavares de Carvalho requereu que seja incluído no «antes da ordem do dia», sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.° 706.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

É aprovado.

O Sr. Alberto Jordão: — Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a votação.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do negócio urgente apresentado pelo Sr. Vergílio Costa.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: é assunto dêste negócio urgente vem sen-

do lentamente discutido no Parlamento, o que não quere dizer que êle não esteja já completam ente debatido aqui e lá fora.

Na última sessão em que me ocupei dêste assunto, tive ocasião de expor à Câmara as condições em que tinha feito-os despachos que motivaram os protestos do Sr. Vergílio Costa, em relação ao pagamento dos vencimentos aos funcionários que estiveram suspensos durante cinco anos.

IA gora vou ocupar-me do segundo despacho, que se refere à cedência de locomotivas à Companhia do Valo do Vouga.

Apesar da violência com que S. Exa. me atacou, quero dizer que a questão não tem a gravidade que se lhe quis atribuir.

O pedido feito pela Companhia do Vale de Vouga foi dirigido ao Sr. Ministro do Comércio Sr. António Fonseca, não permitindo, portanto, êste facto tirar ilações em desabono da minha pessoa como se tem pretendido.

O Estado autorizou uma empresa, que não era positivamente particular, a encomendar material no momento em que as condições financeiras não o permitiam.

É aqui que começa a questão com o Ministro do Comércio, por se entender que êsse material não podia dispor dele o conselho dos Caminhos de Ferro do Estado.

Foi por isto que se levantou a campanha contra o Ministro do Comércio, que não devia merecer as censuras do Sr. Vergílio Costa, pois que o despacho só foi lançado depois de o assunto haver sido sujeito a Conselho de Ministros.

Procedi nos termos que julguei mais convenientes para o Estado.

Sr. Presidente: o processo não foi de iniciativa do Ministro do Comércio, mas resultou da deliberação do Conselho de Ministros. Não vejo em que haja exorbitado o Poder Executivo. V. Exa. sabe muito bem que o material no fim fica para o Estado e assim não se pode dizer que seja uma empresa particular, visto que tem relações com o Estado e é o Estado que lhe concede favores.

Fez-se uma representação que foi presente ao Conselho de Ministros e o Ministro do Comércio lançou um despacho pelo qual se vê que os interêsses, do Estado foram acautelados.