O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 29 de Maio de 1924 15

tura desta Câmara e não pudesse ter tido ocasião de a modificar.

Depois não deixa dê ser singular que S. Exa. tenha combatido essa proposta ainda com mais vigor do que o próprio decreto n.° 9:060. E se êste facto é já singular, a circunstância de S. Exa. terminar com a declaração de que concordava com a doutrina do decreto, chega a ser extraordinário, porquanto na minha proposta se contêm, com pouca diferença, as disposições que encerrava a proposta de S. Exa.

Lá estão o tipo único, o manifesto obrigatório, a aquisição de trigos pelo Estado, etc.

Sôbre a liberdade de comércio, que era a essência do decreto n.° 9:060, estou, ainda hoje, em dizer, que se êsse regime vigorasse actualmente a concorrência da indústria de moagem seria, neste momento, uma realidade.

Quando as fábricas têm uma produção maior do que a necessária produz-se, fatalmente, a concorrência.

Foi para isso que eu autorizei, de início, a entrega de 58 milhões de quilogramas de trigo à moagem para ela farinar, salvaguardando, é claro e inteiramente, os legítimos interêsses da lavoura.

Aconteceu, porém, que a lavoura se negou a manifestar o trigo que possuía. Fez-se tudo quanto foi possível fazer para que a lavoura soubesse que se pagava o trigo à razão de 1$35, mas nem mesmo assim ela se resolveu a manifestar os trigos existentes, trigos que depois se viu obrigada a vender à razão de 1 escudo, o que foi muito bem feito.

Eu sabia que a produção de trigo era grande e quando autorizei a entrega â moagem dêsses 50 milhões de quilogramas, eu esperava que a lavoura tivesse a clara compreensão da realidade.

De facto, em Setembro, a, lavoura manifestava em cheio o seu trigo e de tal maneira que, se não fossem as medidas tomadas posteriormente, não teríamos tido a necessidade de fazer, como fizemos, uma tam larga importação de trigo exótico.

Mas caí em Outubro e o Govêrno que se seguiu orientou-se por um critério inteiramente diferente.

Como já tenho tido ocasião de dizer esta mudança de critérios dá sempre prejuízo.

Um critério que não seja muito bom mas que seja seguido é muito melhor do que um critério óptimo que não tenha continuidade.

Diga-me, pois, V. Exa. como é possível tratar-se do barateamento da vida quando-aqueles que têm o trigo são os primeiros a negar-se a vendê-lo.

(Àparte do Sr. Carvalho da Silva que se não ouviu).

O Orador: — Eu não vejo da parte dos meus colegas do Govêrno senão uma boa vontade de acertar e um verdadeiro patriotismo.

Trocam-se àpartes.

O Orador: — Estive fora è quando aqui cheguei foi no final do ano económico, a dois meses das sementeiras, deparando com um sistema novo porque, devo dizê-lo, a lei n.° 9:060 só estava em vigor para o efeito da moagem ganhar o que queria, para mais nada.

Foi por isso que apresentei um projecto de lei à Câmara estabelecendo o tipo único.

Disse o Sr. Sousa da Câmara que se devia estabelecer a ampla liberdade de comércio.

Eu sou da mesma opinião, mas para isso teria de dar-se essa liberdade com autêntica concorrência, e então podem existir os tipos de pão que quiserem.

Disse ainda o ilustre Deputado interpelante, que eu havia sido exagerado quando tirei às fábricas de moagem o fabrico das bolachas.

Ora eu devo dizer que êste ponto faz parte de uma proposta que está para ser considerada pela Câmara.

De resto, o que lá se determina é que à Manutenção Militar caberá o exclusivo de fornecer farinhas para o fabrico de massas e bolachas.

O Sr. Sousa da Câmara, depois de expor à Câmara muitos números, fez largas considerações sôbre produção de trigo.

Assim, afirmou que em Portugal já se exportou trigo. É verdade.

Mas pregunto: Quem semeia trigo no País?

V. Exa. sabe que no Alentejo comia-se, então, o pão de centeio, no norte e