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28 Diário da Câmara dos Deputados

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Mala.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Dias.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António Pinto de Meireles Barriga.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur de Morais Carvalho.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas

Custódio Martins de Paiva.

Delfim do Araújo Moreira Lopes.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

José Domingues dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa Nápoles.

Júlio Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

O Sr. Presidente: — Responderam à chamada 53 Srs. Deputados, número insuficiente para a Câmara poder funcionar.

A próxima sessão é amanha à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 25 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e Interior, abrindo um crédito especial de 1:000 contos para compra de material para as diferentes polícias do país, a descrever no orçamento do Ministério do Interior para 1924-1925, e alterando o artigo 5.° do decreto D.° 8:396, de 26 de Setembro de 1922.

Para o «Diário do Governo».

Projecto de lei

Do Sr. Barros Queiroz, revogando os decretos n.ºs 9:416, de Fevereiro de 1924, e 9:761, de 3 de Junho de 1924.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Declaração de voto

Rejeitámos a moção proposta pelo Sr. Paiva Gomes, porque:

1.° A moção afirma implicitamente que o Govêrno tem procedido em conformidade com as leis e os superiores interêsses da disciplina; e, tendo justificadas dúvidas sôbre êsse ponto, recusamo-nos a dar sôbre êle um voto emquanto os actos do Govêrno não puderem ser amplamente apreciados;

2.° Emquanto não chegar a oportunidade dessa ampla apreciação, só aprovaremos moções que se limitem a registar a obrigação de o Poder Executivo manter a disciplina de todos os serviços públicos pelo cumprimento integral das leis, e a reservar o juízo da Câmara sôbre o procedimento do Govêrno para quando concluída se encontre a acção que, para êsse efeito, êle Govêrno, sob sua responsabilidade, declarar indispensável realizar.— Ferreira da Rocha — Alberto de Moura