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Sessão de 11 de Junho de 1924 21

bre todos em conjunto para se poder alcançar uma melhoria cambial. Nestas condições o Govêrno pensou o seguinte:

Temos a satisfazer um encargo de cêrca de 1 milhão de libras, proveniente do fundo externo; ora se deixarmos de vir ao mercado adquirir essas libras, teremos logo atenuadas, pelo menos, as dificuldades cambiais. Vejamos. Temos de dividir «m duas categorias os portadores do fundo externo para êste efeito; a saber: os que necessitam de libras para liquidar encargos no estrangeiro, os que não necessitam delas para liquidar encargos no estrangeiro.

Se o Govêrno resolvesse pagar escudos em vez de libras, era evidente que os •que necessitam de libras para pagar encargos no estrangeiro viriam com os escudos ao mercado comprar o mesmo volume de libras que poderiam ter recebido directamente do Tesouro. Creio que o decreto não faria que tais indivíduos deitassem de ter necessidade de pagar libras no estrangeiro.

Os outros são os que não necessitam de libras para pagar encargos lá fora. Êsses ficam com as libras e vêm devolvê-las ao mercado. Dêstes há duas categorias: os que conservam os coupons nas suas mãos à espera de melhor câmbio para a venda; é uma especulação, mas os que assim procedem não fazem mais do que emprestar gratuitamente libras ao Govêrno. Os outros são os indivíduos que conservam as libras na sua mão para -as empregarem no estrangeiro em fundo ouro.

Sr. Presidente: já se vê como seria pueril afirmar que, pelo facto de em vez de se pagar em libras pagar em escudos, se melhoraria a situação cambial.

Ninguém faria ao Sr. Presidente do Ministério a injustiça de julgar que lhe passasse pela cabeça esta idea, mas é a lógica que resulta desta lei, porque para fazer outra cousa não estaria autorizado pelo Parlamento.

Mas devo dizer que não foi para tratar do problema cambial, mas sim do problema do equilíbrio orçamental, que o Govêrno veio provocar esta questão.

É também de notar que o Sr. Presidente do Ministério tem uma certa simpatia pelo câmbio de 2 3/8 como se vê pela redução do juro do empréstimo de 6 1/2.

Dá-se a circunstância dêste decreto ser publicado no fim do trimestre, quando muitos dos portadores dos títulos já descontaram os respectivos coupons.

O que o Govêrno fez foi lançar um imposto.

O Govêrno, necessitando de dinheiro, estabeleceu um imposto sôbre o capital, o que não podia fazer porque não estava para isso autorizado. Não podia decretar a conversão do juro ouro para papel, e para fazer a redução tinha de vir à Câmara, porque ela representar um imposto.

Numa medida desta natureza não há que considerar ricos nem pobres.

Os portadores do fundo externo são cidadãos, nacionais e estrangeiros, que confiaram no Govêrno.

Entre êles há pobres, há ricos, há democráticos, há nacionalistas, há monárquicos, há radicais, há de tudo.

Por essa província e em Lisboa há famílias que ficam reduzidas à miséria pelo acto arbitrário do Govêrno.

Há instituições de beneficência e previdência social que deixam de poder cumprir os encargos que tomaram com os seus pensionistas.

Quando um Govêrno, um Partido, um Parlamento, ou uma sociedade se valem dêstes meios para reduzir as suas despesas, êsse Govêrno, êsse Parlamento, essa sociedade estão irremediavelmente perdidos.

O Montepio Geral é uma das instituições de previdência mais atingidas pelo decreto.

Os seus prejuízos sobem a milhares de contos:

Entramos, ao que se vê, Sr. Presidente, no regime da injustiça, pois, a verdade é que o Govêrno desta forma vai dispor arbitrariamente da fortuna de cada um, o que não pode ser.

Eu desejaria, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças nos dissesse, e estou certo que o fará, qual a opinião que o Govêrno tem do que seja a nacionalização de uma divida.

Eu sempre entendi, e entendo, que a nacionalização de uma dívida consiste na compra feita pelos nacionais de fundos nacionais existentes no estrangeiro.

O decreto impede essa compra, porque os títulos rendem muito menos nas mãos de portugueses que nas de estrangeiros.