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Sessão de 11 de Junho de 1924 19

de facto para a melhoria cambial pelo adiamento dum tam considerável encargo.

Pensou o Sr. Ministro das Finanças que era possível, fazer isto?

Não reparou o Sr. Ministro das Finanças que esta operação é já hoje corrente, que a fazem todos os países num momento de dificuldade?

Não seria esta uma operação digna dêste País?

Não daria os resultados que pretendemos?

Porventura a providência tomada pelo Sr. Presidente do Ministério dará o resultado que S. Exa. espera?

Eu creio firmemente que não porque as excepções abertas no decreto são para aproveitar quási a toda a gente, com exclusão daqueles que possuam apenas dois ou três títulos.

Tiveram quási todos os homens da República que passaram pela pasta das Finanças, e creio que alguns da monarquia, a preocupação de nacionalizar a dívida externa, do modo a impedir a saída de ouro do nosso país.

Pela minha parte, empreguei os maiores esfôrços nesse sentido, e alguma cousa consegui.

O fundo de amortização e reserva do Banco de Portugal é hoje constituído por cêrca de 1/10 da dívida externa.

Creio que mais duma tentativa tem sido feita, até pelo próprio Sr. Vitorino Guimarães, para tirar os títulos dêsse fundo e substituí-los por outros, mas infelizmente existe uma lei, que ainda ninguém se atreveu a revogar, e naturalmente me revoga porque as suas conseqüências seriam tremendas, que a tal obsta.

Como disse; os títulos na posse do Banco de Portugal representam 1/10 de toda a emissão da conversão de 1902.

A Caixa Geral de Depósitos tinha também bastantes dêstes títulos, e, segundo corre, se o Estado possui títulos dêstes em carteira não devem ser muitos, porque o Sr. Álvaro de Castro tem vendido tantos quantos tem podido apanhar.

Mas alguns deve ter que, somados com os que estão na posse dos estrangeiros e com todos aqueles que depois da publicação dêste diploma passaram a fronteira portuguesa p-ara serem considerados como estrangeiros, demonstram que o decreto

é insignificante pelo que se refere aos benefícios materiais que traz para o Estado, e importantíssimo pelo descrédito que traz ao pais.

Sr. Presidente: eu não tenho nenhum propósito de agravar o Sr. Presidente do Ministério ou qualquer dos outros Ministros. Tenho com S. Exas. as melhores relações pessoais, não as tendo politicamente por culpa dalguns de S. Exas.. Mas o facto de eu desejar ser agradável às pessoas não me impede do dizer as cousas como elas são.

Eu reputo o decreto do Sr. Álvaro de Castro como o mais inconveniente que se tem publicado dentro da República, afectando dum modo muito grave o crédito do país.

O Sr. Álvaro de Castro, como jurisconsulto, devia ter visto, antes de decretar a sua- medida, as disposições estabelecidas pela lei de 14 de Maio de 1902, conforme a convenção negociada em Pava e aceita pelos Governos estrangeiros, em que o Govêrno Português se obrigava a consignar as receitas das alfândegas em benefício dos títulos.

Estão publicadas pela Junta do Crédito Público as notas reversais trocadas entre o Govêrno Português e os Governos Francês e Alemão, às quais aderiram depois as outras nações interessadas.

Mas não só se diz claramente na lei que o rendimento das alfândegas no continente do reino, com exclusão do produzido pelos cereais e tabacos, seria consignado ao pagamento de juros e amortização, como ainda expressamente se declara que a insuficiência dêsse rendimento, quando se verificasse, seria suprida pelas outras receitas do Tesouro.

Pois em 1924 um Ministro da República, usando do direito da fôrça, diz aos estrangeiros: «Para vocês cumpro, porque se o não fizesse poderia ser compelido a isso; mas para os nacionais tenho as armas da guarda republicana».

É esta a declaração formal que traduz o procedimento do Govêrno para com as pessoas que ingenuamente confiaram no Estado entregando-lhe os seus dinheiros, para em dado momento serem espoliados dos seus capitais, não em benefício do país, numa hora extrema de desgraça, mas em benefício desta oligarquia em que se gasta à larga.