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Sessão de 11 de Junho de 1924 15

ao menos, traz para o Estado o beneficio, aliás invocado exclusivamente para a sua pretensa justificação, de impedir o agravamento cambial e conseqüente aumento da carestia da vida, sendo de notar que tal confissão, vindo, como vem, do Sr. Director Geral da Fazenda Pública, autor do mesmo decreto, não pode ser taxada de suspeita ou tendenciosa.

Mas, como se tudo isto não bastasse, o Sr. Presidente do Ministério, depois de assim defraudar os interêsses dos portadores nacionais dos títulos, troça com êles, fazendo-lhes a promessa irrisória de que, quando o orçamento se equilibrar e houver sobras, receberão alguma cousa daquilo que daqui até lá tiverem deixado de receber.

É, porventura legítimo que o Govêrno subscreva um decreto em que se inclui uma cláusula assim redigida, que não representa senão troça, que não serve senão para vexar os que são defraudados nos seus legítimos interêsses?

E tem o Sr. Presidente do Ministério a certeza de que, quando o orçamento se equilibrar, o que devora suceder na semana dos nove dias, aqueles que então estejam na posse dos títulos serão os mesmos que hoje sofrem os prejuízos resultantes da extorsão ' e do verdadeiro roubo que representa êste decreto?

Ou vai dar a outros, nessa hipotética e fantástica retribuição, aquilo que agora tira a êstes?

Vejamos, agora, Sr. Presidente, como é que no relatório do decreto e como é que até nesta Câmara, pela boca do Sr. Velhinho Correia, única pessoa que até hoje o defendeu, se procura justificar êste mostrengo.

E que o Govêrno — diz-se - com esta providência vai fazer uma economia importante, vai reduzir em muito os encargos do Orçamento do Estado e, assim, êste sacrifício violento tem qualquer justificação possível, na opinião de S. Exa. nos benefícios que hajam de resultar dessa redução de encargos.

Mas será assim, trará esta medida, de facto, reduções importantes nas despesas do Estado?

Eu suponho que não.

O Sr. director geral da Fazenda Pública, numa entrevista concedida há dois ou três dias, declarou que os encargos da

dívida externa orçariam por £ 1.000:000,, aproximadamente por ano, e que os dados oficiais mostravam que dêsse encargo apenas um têrço se não destinava a cidadãos portugueses, porque os outros dois terços dos títulos se encontravam na posse de portugueses.

Suponhamos que é assim ou, antes, suponhamos que era assim.

Mas, além dos títulos já anteriormente ao decreto na posse do estrangeiro, ficam também sujeitos à carimbagem e, portanto, ficam a gozar do benefício do pagamento em ouro os títulos na posse da Fazenda Nacional, os títulos do fundo de amortização e reserva do Banco de Portugal, os títulos que constituem igualmente o fundo de reserva da Caixa Geral de Depósitos e, por último — e isto é importantíssimo —, todos aqueles que-os portugueses consigam fazer transferir para a poss -de estrangeiros.

Não estão êstes últimos exceptuados no decreto, mas o futuro virá demonstrar a razão que me assiste ao incluí-los no número dos exceptuados.

Bem sei que o Sr. Presidente do Ministério declara no seu decreto que se exigirá aos portadores a demonstração da propriedade dos títulos que apresentarem à carimbagem anteriormente à data da publicação do decreto.

Mas, como os títulos eram ao portador e como era legítimo dono deles quem quer que os tivesse era seu poder, independentemente de qualquer documento, de qualquer prova especial, de qualquer título sequer de aquisição na Bolsa, porque ela pode ter sido feita legitimamente por simples entrega de mão para mão, eu pregunto que outra prova pode razoavelmente o Sr. Presidente de Ministério impor aos portadores dos títulos apresentados à carimbagem além de um afidavit em que sob sua honra declarem que já os possuíam e eram seus à data do decreto.

Sendo assim, e eu não vejo que possa ser de outra forma — o que se praticou durante a guerra em relação aos súbditos inimigos mais me convence — creio que não-serei profeta na minha terra ao dizer que, além dos títulos que, de facto, já só encontravam na posse de estrangeiros à data em que o decreto foi publicado, muitos outros, sobretudo de grandes possuidores,.