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10 Diário da Câmara dos Deputados

em parte de acordo com S. Exa., concordo de maneira nenhuma com a resolução que se pretende dar ao assunto, sem novos esclarecimentos.

A verdade é que pode muito bem ser que o Alto Comissário, fazendo realmente as contas aos valores actuais, não se tenha enganado, e assim o seu trabalho seja muito para considerar, pois ninguém nos poderá dizer que a Bélgica, que é a maior credora da Alemanha, não possa amanha regularizar o curso da sua moeda, valorizando-a consideràvelmente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro das Colónias o favor da sua pronta resposta, estando certo de que não só o Sr. Ministro das Colónias, como o Sr. Ministro das Finanças, com o seu alto critério e a sua honradez, hão-de resolver o assunto de forma a que eu não me tenha de enganar sôbre a apreciação que faça de S. Exas.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei abrindo um crédito de 1:000.000$ para a compra de material destinado às diferentes corporações de polícia de País.

Tenho dito.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, no pouco tempo que V. Exa. me diz que falta para se entrar na ordem do dia, chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a triste situação em que se encontram ainda os reformados da guarda fiscal.

Até hoje não se tem dado cumprimento a lei n.° 1:423, publicada em 14 de Maio do ano passado, a qual estabeleceu as condições em que ficam as praças da guarda fiscal quando julgadas incapazes para o serviço. No entanto, até hoje, repito, não se lhe tem dado cumprimento, em virtude do que aqueles servidores do Estado se encontram numa situação verdadeiramente desgraçada.

Para o assunto, pois, chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra, e o pouco tempo que ainda me resta, para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a situação igualmente lastimável em que se encontram as pensionistas do Estado.

O aumento das pensões decretado foi concedido apenas a partir de 1 de Julho de 1923, quando o pensamento e a letra da lei n.° 1:452 foi que o benefício começasse a aproveitar desde 1 de Janeiro.

Sucede até que ultimamente o Govêrno assim o reconheceu expressamente para os oficiais do exército e da armada, conforme se vê do decreto n.° 9:681, e mais especificadamente do seu artigo 1.°, onde chega a dizer-se que as percentagens respectivas serão aplicadas desde o primeiro dia do ano, «como se procedeu nos casos semelhantes para com todas as outras classes».

Tal é o pensamento do Govêrno, que lhe cumpre executar também em relação às pensionistas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — .Não posso informar já! V. Exa., mas irei providenciar como fôr de justiça.

Foi a acta aprovada.

O Sr. Presidente: — Está sôbre a Mesa um ofício do 2.° Juízo de Investigação Criminal, pedindo autorização para deporem no processo do Sr. Velhinho Correia vários Srs. Deputados.

O Sr. Pedro Pita (sobre o modo de votar): — Eu não posso faltar aos trabalhos da Câmara e, portanto, não vou, mesmo porque nada tenho a dizer.

Não votei a moção que foi aprovada pela maioria.

Não vou depor, pois não me presto a satisfazer caprichos seja de quem fôr.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Faço minhas as palavras e declarações do Sr. Pedro Pita.

O Sr. Velhinho Correia: — É o delegado do Ministério Publico que subscreve o ofício que se encontra na Mesa.

Á Câmara, que votou uma moção relegando-me para os tribunais, não pode rejeitar essa autorização.

Diversos àpartes.