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Sessão de 11 de Junho de 1924 11

O S r. Hermano de Medeiros: — Requeiro que V. Exa. ponha à votação, um por um, o nome de cada Deputado que é chamado a depor.

Foi aprovado,

A Câmara rejeitou a autorização para o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a contraprova.

Procedente à contraprova e foi aprovado.

Foram autorizados a depor todos os Deputados.

A autorização do Sr. Pedro Pita foi aprovada em contraprova requerida pelo, próprio.

ORDEM DO DIA

Leu-se a moção do Sr. Velhinho Correia, e foi admitida.

É a seguinte:

«A Câmara, reconhecendo que o critério seguido da fixação do cambio para os juros dos títulos abrangidos pelas disposições do decreto n.° 9:761 se deve estender a todos êsses títulos, sem qualquer distinção entre os seus portadores ou possuidores, sejam êsses nacionais ou estrangeiros, passa à ordem do dia».— O Deputado, F, O. Velhinho Correia.

O Sr. Artur Brandão: — Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova e foi novamente admitida.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: tendo pedido a palavra sôbre a ordem, mando para a Mesa a minha moção:

«A Câmara, considerando que o decreto n.° 9:761, declarando a bancarrota do Estado em relação mesmo a dividas com garantias especiais, acaba por completo com o crédito do Estado, passa à ordem do dia».

Sr. Presidente: tendo assumido o Poder com a declaração solene do que o seu Govêrno tinha como principal objectivo a defesa intransigente da Constituição e que a sua política financeira visa-

ria, acima de tudo, a obter a melhoria cambial, o Sr. Dr. Álvaro de Castro, com os seus vários decretos contendo disposições que insofismavelmente ultrapassam os limites marcados pelas autorizações, aliás inconstitucionais também, que lhe foram outorgadas, outra cousa não tem feito senão esfarrapar a Constituição è destruir implacavelmente o pouco que restava do crédito do Estado.

Portadores dos títulos do chamado empréstimo «rácico», que deram o seu dinheiro sugestionados por uma campanha pertinaz e calorosa que a tal os convidava em nome dos supremos interêsses da República, da Pátria e até °da raça, portadores das obrigações dos empréstimos externos de 1891 e 1896, a dois anos da sua renovação; portadores de dívida externa de 3 por cento com garantia especial no rendimento das Alfândegas, que não está esgotado, antes chega e sobeja para o encargo respectivo — todos, sem excepção, são atingidos pela brutalidade das medidas promulgadas, que fazem do crédito do Estado um motivo de escàrneo, e dos compromissos solenemente, e até recentemente assumidos, tábua rasa, como se os respectivos títulos não fossem senão meros chiffons de papier. E tudo isto praticado em circunstâncias a poder permitir uma jogatina desenfreada. (Apoiados). Jogatina cujos resultados são para os credores a destruição dos seus interêsses legítimos, e para o Estado a baixa do valor dos seus títulos, que o mesmo é que a deminuíção do seu crédito, sem ao menos, a apregoada vantagem, como adiante mostrarei, duma redução, por pequena que fôsse, nos encargos da dívida pública.

Tudo isto no meio duma jogatina desenfreada, repito, em que só os especulai dores conseguem encher os seus cofres, merco de manobras que só foram possíveis por inconfidências criminosas, a que, quero crer, é inteiramente estranho o Sr. Presidente do Ministério. Fatais conseqüências estas, e Deus permita que ainda outras mais graves nos não aguardem, duma política financeira desastrada, duma administração de esbanjamentos loucos (Apoiados), que fatalmente nos havia de trazer, de agravamento em agravamento, à bancarrota do Estado, declarada agora em 1924, em