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14 Diário da Câmara dos Deputados

Eu não invejo a situação em que a si próprio se colocou o Sr. Presidente do Ministério, vindo dar agora um desmentido formal às declarações expressas que fizera, a todo o País, desta casa do Parlamento.

As condições em que o decreto foi publicado, as inconfidências possíveis, de que se vem falando geralmente e de que os jornais se têm feito eco acerca, do dia da publicação desta notícia, de modo a permitir que, quem estivesse no segredo do negócio pudesse antecipadamente vender a prazo títulos da dívida externa que não possuía para os adquirir na baixa, realizando assim lucros extraordinários, tudo isto reclamaria que um inquérito rigoroso se fizesse, se todos nós já não estivéssemos desenganados infelizmente quanto aos resultados dos inquéritos feitos pela República.

Sr. Presidente: a medida tomada pelo Govêrno de reduzir os juros da dívida externa, de modo a decretar a bancarrota do Estado, mesmo em relação a títulos nas condições dêsses, isto é, com garantias especiais, disse-o há pouco e repito-o, considero-a um facto sem precedentes, quer na história financeira de Portugal, quer na de outros países.

Tanto nas reduções de juros feitas em 1851 como em 1891 a que tenho ouvido referências, as dívidas atingidas eram meramente quirografárias. Da mesma maneira, os exemplos aduzidos de Espanha e de Itália não justificam de forma alguma o procedimento insólito, violento e desastrado do Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, por isso que, também nesses países, as dívidas cujos juros foram reduzidos não gozavam do quaisquer garantias.

Durante a última guerra, o Brasil viu--se igualmente na necessidade de reduzir os seus encargos em ouro. A sua política, bem mais inteligente do que a nossa neste ponto, não o levou a decretar quaisquer deminuíções definitivas nos juros da sua dívida, mas limitou--se a fazer uma moratória, suspendendo durante três anos, se não me engano, o pagamento dos juros, capitalizando-os em novo funding, com o mesmo juro; teve, porém, o cuidado de excluir dessa moratória o funding anterior, porque êle era um papel com garantias especiais.

Sempre assim se tem feito.

E porque é que os Estados têm tido sempre o cuidado de excluir das moratórias ou reduções de juros os títulos com garantias especiais?

Em benefício dos credores?

Não, em beneficio do próprio Estado para, quando se vai o crédito quirografá-rio, ao menos se manter íntegro o crédito caucionado!

Aqui, todo o crédito do Estado foi atingido, sem se olhar a que um país, como uma empresa, não pode viver sem êle.

No decreto espantoso e vergonhoso, publicado em suplemento ao Diário do Govêrno de 10 de Junho, não contente o Estado em decretar a bancarrota em relação a papéis com garantias especiais — facto virgem na história financeira — estabelece-se uma cousa que é vexatória para os nossos brios, qual seja a diferença de tratamento entre os possuidores nacionais e os estrangeiros.

Para os primeiros todas as violências, para os segundos, porque têm atrás de si a fôrça dos seus Govêrnos, uma situação de favor.

Não estranho que a República assim tenha, procedido, porque já vimos, a seguir ao 5 de Outubro, que, ao tomarem-se providências que afrontaram, a consciência religiosa do País, conservaram-se aos padres e congregações estrangeiras direitos e vantagens de que os portugueses não podiam disfrutar. Mais uma vez, com êste vergonhoso decreto, os portugueses são tidos pelo seu Govêrno como párias dentro da sua própria Pátria, a qual, para êles, deixa assim de ser a parte da terra em que os seus interêsses legítimos deviam ser acautelados, ao menos tanto quanto os dos estranhos.

Como se o Sr. Presidente do Ministério entendesse que ainda era pouco reduzir de um têrço aos portadores dos títulos da dívida externa os juros que legitimamente eram seus, já o Sr. Director Geral da Fazenda Pública veio declarar, em entrevista dada aos jornais, que é natural que para o futuro essa diferença seja maior, à medida que o câmbio se fôr agravando.

Temos aqui, Sr. Presidente, a confissão implícita de que o decreto de extorsão ultimamente publicado nem sequer,