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18 Diário da Câmara dos Deputados

varo de Castro reduziu os juros, certos factos que convém lembrar à Câmara para que ela conheça bem daquilo que se trata.

Esta dívida externa, convertida em 1902 tem uma história.

Aí por 1840, representando essa dívida externa cêrca do treze milhões e meio de libras com o juro de 6 e 7 por cento foi convertida para títulos de 5 por cento.

Prometeu-se pagar aos portadores 2,5 por cento nos quatro primeiros anos, 3 por cento nos quatro anos imediatos, 4 por cento nos outros quatro anos a seguir, 5 por cento a partir de 1852 e depois de 1861, 6 por cento para compensar os portadores dos títulos daquilo que a menos tinham recebido desde 1840 a 1861.

Pois em 1847 parte dêsse juro deixou de ser pago e assim se andou até que em 1852 um Govêrno de que fazia parte o Sr. Fontes Pereira de Melo fez a conversão dêstes títulos, que então já estavam reduzidos a pouco mais de dez milhões de libras em títulos da dívida pública de 3 por cento. O roubo aí foi de 2,5.

Em 1892 o Sr. Dias Ferreira, por um processo absolutamente análogo àquele que adoptou o Sr. Álvaro de Castro, e tam inconveniente como o do Sr. Álvaro de Castro, reduziu provisoriamente os juros dessa dívida a um têrço.

Fizeram-se as negociações necessárias e dez anos depois, em 1902, fez-se o convénio que está ainda em vigor.

Por êsse convénio o capital, que em 1852 tinha ficado com um juro de 3 por cento, manteve-se nesse juro, mas o capital foi reduzido a 50 por cento.

De modo que os títulos que hoje representam 3 por cento da dívida externa já foram prejudicados em 1840 em 1 e 2 por cento, em 1852 em 2 por cento passando de 5 para 3, em 1902 manteve-se o juro de 3, mas diminuiu-se o capital a metade e finalmente o Sr. Álvaro de Castro reduz o juro em um têrço, porque fixando a 101$ cada libra e estando o câmbio a 151 ê e 152$ por libra, há precisamente um têrço de redução nos juros, efectivos.

De modo que os títulos que primitivamente rendiam 100, passaram depois a render 60, depois 30 e agora por deliberação do Sr. Álvaro de Castro, 20.

De maneira que desde 1840 os mesmos capitais rendem hoje a 5.ª parte daquilo que rendiam àquela data.

O Sr. Álvaro de Castro quis evidentemente seguir a tradição do nosso País, a tradição de não pagar, a tradição de, de ânimo leve, se faltar no que se promete, sem reparar que a nós, republicanos, que combatemos os actos da monarquia, nos cumpria e cumpre adoptar processos diferentes daqueles então seguidos.

Se tínhamos o propósito de adoptar dentro do Govêrno da República os mesmos processos, os mesmos métodos que adoptava a monarquia, não valia a pena termos feito á transformação que fizemos.

Podem responder-me, e eu espero que o Sr. Presidente do Ministério me responda, que as circunstâncias são superiores à vontade dos homens e que as circunstâncias a forçaram a adoptar um processo desta natureza.

Eu digo a S. Exa. antecipadamente, e quero dizer à Câmara, que antes de adoptar processos que adopta quem não quer cumprir as sus obrigações, outros métodos havia a adoptar, que conduziriam a resultados mais eficazes sem nenhum desprestígio para o Estado-Português.

Em primeiro lugar, a conversão de 1902 tem uma amortização anual de 131:000 libras. Ora não seria difícil realizar uma simples combinação com banqueiros estrangeiros que permitisse o adiar por alguns anos a amortização dêsse empréstimo, e assim teríamos uma redução de 131:000 libras nos encargos ouro do Estado.

Entretanto, seria possível negociar com os nossos credores a comissão dum Funding durante quatro, cinco, seis anos, tendo o exemplo de muitos bons países para nos orientarmos.

Custam os juros» da dívida pública, a parte que se refere à conversão de 1902, 922:000 libras por ano, feita a operação, que não seria difícil, repito, de adiar por quatro, cinco, seis anos, o pagamento dêsses juros, teríamos uma economia imediata de 922:000 libras, que somadas com 131:000 daria 1.050:000 libras por ano. Só isso representava cêrca de 150:000 contos a menos no orçamento, o que ser ria uma cousa importante e contribuiria