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Sessão de 12 de Junho de 1924 21

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam o requerimento feito pelo Sr. Pedro Pita queiram levantar-se.

Rejeitaram 54 Srs. Deputados e aprovaram 32.

Está rejeitado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: as objecções aqui feitas relativamente ao decreto da dívida pública versaram principalmente sôbre dois pontos, um o que diz respeito a inconstitucionalidade do decreto, assunto êste a que se referiu largamente o Sr. Deputado Almeida Ribeiro, - o qual apresentou sobejas provas para demonstrar que as considerações aqui produzidas quanto à inconstitucionalidade não eram de aceitar. O Poder Executivo tem faculdades para promulgar decretos como êste que tam debatido tem sido nesta Câmara. A autorização que aproveitou não se refere especialmente a um ponto concreto, a medidas concretas, mas sim a uma série de medidas a tomar quanto à nossa situação cambial.

Quanto às outras objecções aqui feitas, dizem todas elas respeito à prática do decreto, ao que êle pode ter de útil quanto aos encargos ouro do Estado.

Manifestou, Sr. Presidente, o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz o desejo de saber o número exacto de títulos existentes não só na Caixa Geral de Depósitos como na posse do Estado, para fundo de amortização e reserva.

Assim devo dizer que o total da dívida pública existente em 1 de Junho de 1924 e de 32.656:340 £.

[Ver valores da tabela na imagem]

Discriminemos:

Títulos na posse da Fazenda

Caixa Geral de Depósitos

Fundo de amortização e reserva do Banco de Portugal

Nas mãos de estrangeiros

(cálculo exagerado)

A pagar em escudos

A pagar em ouro

Portanto, no que diz respeito às vantagens financeiras e económicas do decreto, pelos números que é possível calcular, verifica-se que elas realmente existem.

Quanto à realização da operação, só podemos medir os seus resultados por aqueles que foram obtidos noutros países onde idêntica medida foi tomada. E da apreciação dêsses resultados obtidos lá fora, nós constatamos imediatamente, embora contra a opinião aqui expressa, que um dos mais excelentes e vantajosos foi o de nacionalização de grande parte da sua dívida externa.

Sr. Presidente: esta medida é tomada como uma medida de salvação pública urgente. E não é lícito a portugueses dizer que ela os vexa, quando a verdade é que o Estado Português só a portugueses pode exigir sacrifícios. Não é evidentemente a estrangeiros que êsses sacrifícios têm de ser exigidos, porque êles não são responsáveis pela nossa política interna.

E quanto à responsabilidade dos Govêrnos republicanos, contrariamente ao que sé diz, o descalabro das nossas finanças só pode atribuir-se ao dezembrismo (Apoiados), período em que começou o verdadeiro regabofe — permita-me a Câmara o termo.

Relativamente às palavras aqui pronunciadas sôbre o jôgo de bolsa provocado pelas informações partidas do Ministério das Finanças, eu não as posso aceitar, porque esta medida foi, infelizmente, do conhecimento de muita gente.

Houve quem perdesse o quem ganhasse, mas fez-se isto e estão ainda no espírito público as declarações atribuídas a um director do Banco de Portugal, advogado ilustre, homem muito inteligente, dizia a entrevista, afirmando que funcionários do Ministério das Finanças e da Caixa Geral de Depósitos se tinham utilizado do conhecimento que porventura teriam tido da publicação do decreto. Êsse advogado já foi chamado a concretizar as suas acusações a determinados funcionários do Ministério das Finanças e Caixa Geral de Depósitos, e declarou que não fazia nenhuma acusação porque não conhecia, não sabia que houvesse determinados funcionários que tivessem negociado pelo conhecimento que tivessem tido da publicação do decreto, acrescen-