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Sessão de 12 de Junho de 1924 19

fazem pagar todos os seus produtos em função da desvalorização da moeda e, muitas vezes, em função das flutuações cambiais.

Portanto, o problema nacional, é, no fundo, o problema fiscal, e as dificuldades que nos embaraçam provêm exactamente de que por êsse motivo e pelo motivo da desvalorização da moeda a quebra das receitas é muito maior do que o decréscimo
das despesas.

O Sr. Santos Barriga (interrompendo): — A redução que se dá nas despesas resulta apenas de que ao funcionalismo se paga mal. Se os vencimentos forem actualizados...

O Orador: — Com um se, como dizem os franceses, mete-se Paris dentro de uma garrafa.

Sr. Presidente: há um ponto que tem passado despercebido neste debate. Trata-se de uma medida puramente transitória, e aqueles que clamam contra elas têm na não o anulá-la sem qualquer prejuízo, nem para o Estado, nem para os portadores dos titulou, o que consiste em votar as precisas autorizações para o Poder Executivo cobrar aquelas receitas que são necessárias à economia nacional o reduzir as despesas onde essa redução seja susceptível de fazer-se:

Sr. Presidente: diz-se que o decreto da fixação dos juros é inconstitucional, mas eu pregunto à Câmara qual é a disposição constitucional que pode obrigar o Govêrno a pagar não tendo moeda para pagar. Qual é a disposição que obriga o Govêrno a satisfazer compromissos para com os portadores da dívida externa, não tendo o Parlamento habilitado o Govêrno com os meios precisos para os realizar.

Não basta invocar a lei constitucional.

Pois então a Constituição por. si só pode conseguir dar ao Govêrno aquilo que êle não tem, não estando autorizado pelo Poder Legislativo a realizar o obter os recursos necessários?

Então estamos todos a atacar o Govêrno, quando afinal o Govêrno é que tinha o direito do se revoltar contra o Parlamento por não lho ter dado os meios precisos para realizar despesas? Não há autoridade para atacar o Poder Executivo; o Poder Executivo é que tem

toda a autoridade para se voltar para o Parlamento e dizer-lhe que a medida tomada, se afecta, porventura, o crédito da nação, isso é uma conseqüência natural da atitude do Parlamento em face dêste problema.

Um dos bordões que têm sido mais tocados nesta Câmara é o do que e Govêrno abalou o crédito da nação. Devo dizer que, realmente, em minha consciência, entendo um dever pagar cabalmente, escrupulosamente, as suas dívidas.

Evidentemente que deve sustentar-se o credite da nação, mas não basta pagar as dívidas integralmente, a tempo e a horas; é preciso mais alguma cousa: mostrar que há respeito pelos princípios, provar que se pretende-fazer face às despesas.

Devo citar factos do todos conhecidos: é que foi precisamente depois de tomadas-medidas como a que tomou o Ministro da. Fazenda, Sr. Dias Ferreira, que foi possível restabelecer as finanças públicas e reabilitar o nosso crédito, verdadeiramente prejudicado pelos desregramentos anteriores.

Foi depois de Fontes, em 1852, ter tomado medidas semelhantes que se tornou possível durante o período de quási quatro anos restabelecer o crédito da. nação.

Portanto, não basta só pagar a tempo e horas.

Evidentemente, é bom que assim só faça; mas é preciso mais alguma cousa que mostre aos credores uma situação de solvabilidade, boas normas de administração em que as despesas não excedam em muito as receitas.

Mandei para a Mesa uma moção estendendo aos portadores externos a medida tomada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Aceita essa moção, ficarão todos numa situação de inteira justiça. Devo, porém, dizer que tem a sua justificação a atitude do Sr. Ministro das Finanças no que se refere aos portadores nacionais da dívida externa. Explica-se porque são os únicos portadores, que eu saiba, detentores da riqueza, que em Portugal não pagam imposto.

Mas se essa medida tivesse sido extensiva aos estrangeiros, um argumento bastaria para a justificar: haver sido Portugal o país que entrou na guerra, tendo feito sacrifícios para se manter ao lado