O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 Diário da Câmara dos Deputados

zar os empréstimos o fixar as suas condições, só ao mesmo Poder, por conseguinte, compete alterar essas condições.

Isto seria assim só fôsse possível vingar a doutrina de quotas únicas autorizações a conceder ao Poder Executivo são as que vêm expressamente consignadas na Constituição.

A verdade é que os professores de direito constitucional, os homens de sciência que só tem ocupado desta matéria, são do opinião do que outras autorizações. além daquelas, são perfeitamente constitucionais.

Lembro-me agora de que o artigo 26.° da Constituição tem sido, a êste propósito, objecto de estudo minucioso e tem-se notado que a sua redacção deixa muito a desejar.

Também a prática tem mostrado que há muitas vezes necessidade de se concederem autorizações no Poder Executivo, além daquelas a que já mo referi.

É que a vida do Estado apresenta, por rezes, circunstâncias que obrigam a agir imediatamente.

Então o Poder Executivo tem de autorizar o Executivo a agir por essa forma, visto que de se encontra, por virtude das suas próprias condições de funcionamento, na impossibilidade do exercer a sua acção por maneira a produzir os efeitos que se têm como indispensáveis imediatamente.

Trocam-se explicações entre o orador e alguns Srs. Deputados que o cercam.

O Sr. Pinto Barriga: — O Sr. Dr. António Macieira, nas Constituintes, mostrou bem qual era o seu intuito.

O Orador: — É difícil registar-se qual foi o intuito dum legislador nas Constituintes.

O que seria abusivo era fazer um regulamento para certa medida e, passados tempos, fazer novo regulamento. Isto é que seria abusivo.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Já se fez um regulamento em que, num artigo, se diz que o Govêrno fica autorizado a novamente regular.

O Orador: — A história das nossas tradições não se pode pôr de parte o diz-nos que já Governos durante a guerra tiveram ocasião de revogar disposições constitucionais.

O Sr. Pinto Barriga: — O que foi também inconstitucional.

O Orador: — Sr. Presidente: creio ter dito o estritamente indispensável para justificar o meu voto nesta matéria e a moção que tive a honra de mandar para a Mesa.

Ainda há pouco, falando em nome dêste lado da Câmara, tive ocasião de dizer que a política financeira de um Govêrno assentava em dois pontos indispensáveis: a criação de receitas e a redução de despesas. Agora, falando em meu nome pessoal, acrescentarei que é absolutamente necessário que não continuemos a cavar a nossa ruína pelo alargamento da circulação fiduciária.

O Sr. Presidente do Ministério disse aqui mais de uma vez que era seu propósito não alargar a circulação fiduciária, mas os factos são os factos e os alargamentos da circulação, têm se feito de semana para semana implacàvelmente. Será, à sombra da lei? Será sem a lei? Para o fenómeno económico é a mesma cousa.

Ora êsse alargamento da circulação fiduciária é que representa a desvalorização da nossa moeda e as dificuldades de criar novas riquezas — perdoe-se-me o paradoxo — com valores sem valor.

Ainda não há muito tempo que eu notava num decreto do Sr. Presidente do 'Ministério a afirmação de que o seu governo contava persistir absolutamente no propósito de evitar a todo o transe recorrer a suprimentos do Banco de Portugal por novos aumentos de circulação fiduciária. Até agora quere-me parecer que o Sr. Presidente do Ministério tem mantido êste critério, mas os alargamentos de circulação de notas têm-se feito.

Se o Govêrno conseguir, pela via legislativa competente, o aumento das receitas e se persistir no esfôrço que vem fazendo e com algum êxito para reduzir as despesas, nós poderemos esperar para dentro em breve uma situação melhor do que a actual.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a moção do Sr. Almeida Ribeiro.