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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — O passado construiu estradas e caminhos de ferro; o presente deixou que as estradas se enchessem de buracos e só tornassem intransitáveis, o presente apenas tem comboios que se atrasam muitas horas e cujo material é impróprio para circular.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Os buracos têm a vantagem de a República se sumir por êles abaixo.

O Orador: — Sr. Presidente : está sobejamente demonstrado que êste decreto, que levantou por toda a parto os protestos mais enérgicos e decididos, não deve ficar em vigor, sob pena de o Parlamento demonstrar não só a mais completa ausência de moral, aliás já sobejamente reconhecida e demonstrada, da República, mas, mais do que isso, demonstrar que não quere ouvir nunca as reclamações do país, e que longe de ser uma representação nacional, pronta a ouvir as reclamações apresentadas, é, pelo contrário, um Parlamento que só quere destruir por completo a fortuna particular, que só quere agravar a economia nacional, com a agravante de quem é mais alvejado pelo decreto é a pequena economia particular, aquela que pouco mais tem que para ocorrer ao seu sustento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: vou fazer algumas considerações sôbre êste debate, afirmando porém, desde já que vou fazê-las em meu nome pessoal, sob minha responsabilidade, e como justificação do voto que depois darei quando se realizarem votações que encerrem a discussão.

Como me inscrevi sôbre a ordem, envio para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara, reconhecendo que o decreto n.° 9:761, de 3 de Junho corrente, ao procurar generalizar a toda a dívida nacional a orientação traduzida no decreto n.° 9:416, de 11 de Fevereiro dêste ano, correspondeu a necessidades inadiáveis do Estado, não ofendeu quaisquer disposições constitucionais e ressalvou, na medida do possível, o crédito do mesmo Estado perante o estrangeiro, passa à ordem do dia.— O Deputado, Almeida Ribeiro.

Sr. Presidente: quando aqui só discutiu o decreto de 11 de Fevereiro tive ocasião de dizer que êle se me afigurava, perante as necessidades absolutamente impreteríveis e inadiáveis do Estado, duma necessidade inteiramente justificada.

Poderia êsse decreto ter um ou outro aspecto de violência, poderia ser duro numa ou noutra das suas disposições, mas as circunstâncias do Tesouro, as nossas circunstâncias financeiras de então justificam-no.

Já então se observou, creio que por parte de mais de um dos oradores que entraram no debate, que a medida ainda poderia ter justificação se fôsse ampliada a outros empréstimos, a outras emissões de dívida contraída pelo Estado Português. Não fui eu daqueles que a êsse respeito se manifestaram, mas lembro-me bem de que assim se manifestou uma parte da Câmara, e por isso não posso deixar de considerar que o decreto de 3 de Junho tenha procurado de certo modo, obtemperar ao desejo, à orientação dos oradores que a respeito do decreto de Fevereiro se manifestaram no sentido que expus, tornando extensivo o preceito de fixação de juro aos demais empréstimos contraídos pelo Estado e pagáveis em ouro.

Sr. Presidente: o decreto de 3 de Junho não se limitou a fazer esta generalização; corrigiu numa parcela, e numa parcela importante, sob o ponto do vista do crédito internacional do país, o decreto de Fevereiro, porque ao passo que o decreto de Fevereiro impunha o pagamento dos juros do empréstimo, de 6,5 por cento do ano passado em escudos, 9, todos os portadores de títulos dêsse empréstimo, êste decreto de 3 de Junho, no sentido certamente de atenuar quaisquer maus efeitos, ou mesmo de os evitar, em relação a títulos colocados no estrangeiro, procurou ressalvar, como consignei na minha moção, na medida do possível, o crédito do Estado perante o estrangeiro.

Esta orientação do decreto de 3 de Junho reputo-a absolutamente defensável.

É ponto assente na legislação internacional que cada Estado pode em sua casa,