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Sessão de 12 de Junho de 1924 9

cândalo da pensão, tanto mais tendo o marido da pretendente morrido de morte natural?

Outra senhora diz que o marido fora morto numa azinhaga, e a outra que o seu foi morto no Largo de S. Domingos pela guarda municipal no 5 de Abril.

Uma delas juntou um atestado dos «Companheiros do Bem», que têm por divisa um triângulo com um olho no meio.

êstes cavalheiros, que nenhum bem fazem — antes pelo contrário — qualquer autoridade ou categoria oficial para que os seus atestados façam prova legal?

Não me consta.

Apoiados.

Nem as certidões de óbito dos maridos estão juntas!

Sr. Presidenta: consta-me que o Sr. relator vai excluir dêste projecto do lei a Sra. D. Lucinda Violeta. Não sei se a razão disto é o facto que citei de ela ter aderido à monarquia quando da revolução do norte. Mas seja como fôr, muito folgo em que assim suceda, porque, de contrário, o escândalo não se efectivaria. Nós não o consentiríamos. Isto sem querer de qualquer modo dizer que entendemos que as outras duas pensões devem ser concedidas.

Já afirmei repetidas vezes que não as votamos.

Tenho dito.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: a respeito tio parecer em discussão tenho de mandar para a Mesa duas emendas.

Uma delas refere-se a Lucinda Violeta, para que seja retirada do projecto de lei, porquanto as considerações que se apresentam para que ela seja pensionista do Estado não são convincentes e próprias para que o Congresso da República as admita.

A outra emenda servo para alterar a redacção do artigo 1.° do projecto de lei por já ser antiquada e constituir uma excepção.

Em Dezembro do 1923 publicou-se um decreto que regula o modo de calcular as pensões melhoradas de todas as pensionistas do Estado. Junto ao decreto há uma tabela que para isso serve.

Ora no projecto indica-se outro modo de calcular as melhorias das pensões que se pretende conceder, o qual já não está em vigor quanto a pensões.

É por isso que eu mando para a Mesa a segunda emenda.

Tenho dito.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: apesar do se tratar dum parecer já há tempos em discussão nesta Câmara, o que é certo é que podemos dizer que surgiu agora à discussão duma forma abrupta. Talvez porque não tenha prestado a devida atenção a êste assunto ou porque as sucessivas alterações nos trabalhos desta Câmara dêem lugar a esquecimentos profundos, a verdade é que a páginas tantas somos surpreendidos por aquilo que no fundo é uma cousa velha e relha.

Efectivamente, o parecer em discussão já mereceu referências várias e foi até alvo dum debate que não deixou de chamar a atenção das pessoas que freqüentam esta Câmara. Creio até que, se as cousas se passassem como era mester, êste parecer já tinha baixado às comissões ou, melhor, já tinho ido para o cesto das cousas inoportunas.

Poderá dizer-se que tenho determinadas responsabilidades por virtude dum passado que, se não merece louros ou aplausos, é, contudo, um passado republicano, em contribuir — e disso me arrependo — para serem forjados revolucionários civis, com honras extraordinárias e depois com gratificações adrede arranjadas.

No caso presente quero crer que não se trata de revolucionários civis, mas, se formos olhar o caso com todo o cuidado, concluímos que afinal não se trata doutra cousa senão de coroar o revolucionarismo civil.

Não me insurjo contra aquelas pessoas que nas emergências difíceis aparecem a defenderes seus ideais, — modéstia àparte, também em determinadas oportunidades tenho formado ao lado dêsses — o que condeno é que ossos revolucionários, passada meia dúzia de dias, venham ao Parlamento solicitar uma pensão.

Neste labutar da política e neste labor da defesa das ideas de cada um, o que fica bem é a abnegação, e se os regimes não têm o direito do deixar morrer à