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Sessão de 12 de Junho de 1924 15

com os seus nacionais, legislar como entenda.

Além disso, Sr. Presidente, as dificuldades financeiras de Portugal, aquelas dificuldades financeiras a que o Estado português tem de ocorrer, têm de ser vencidas pelo esfôrço principalmente de portugueses.

É o contribuinte português ou o contribuinte que resida em Portugal que há-de suportar todos os encargos que o Estado português tiver de exigir-lhe para atenuar as suas dificuldades financeiras.

Por isso parece-me que é inteiramente aceitável o critério que o decreto de 3 de Junho agora pôs em relevo.

Eu sei que não só trata propriamente de contribuintes, e por isso mesmo não me parece aceitável a afirmação, que se fez no debate, de que o decreto em questão representava uma infracção da lei n.° 1:545, que vedava ao Govêrno o decretar sôbre impostos; mas diz,-se que a medida contida naquele decreto representa um imposto. Não é bem assim; a medida nele contida representa apenas uma deminuíção de encargos do Estado. Foi isso o que o Govêrno teve em vista e a que estava autorizado pela lei n.° 1:545.

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo): — Visto que a lei autoriza o Govêrno a diminuir os seus encargos em ouro, £ porque é que não acabou com todos êles? .

O Orador: — E se amanha a nossa situação fôr tam angustiosa que nos force a isso, V. Exa. hesitaria, como bom português, em fazê-lo?

O Sr. Ferreira da Rocha: — Não hesitaria, mas até lá levaria os contribuintes a pagar tudo o que pudessem. Há, por exemplo, o imposto pessoal de rendimento que ainda não foi cobrado!

O Orador: — V. Exa. sabe muito bem que isso ainda não se conseguiu por falta de pessoal habilitado. Desse modo, o Govêrno, para acudir às suas necessidades, lançou mão da autorização da lei n.° 1:541 e tratou de aplicar esta redução de juros.

Eu disse já que a medida pode ser violenta, mas depois de quatro anos,— deixem-me V. Exas. dizê-lo, sem desprimor para ninguém! — da orgia e deboche financeiro em que temos vivido, não pode deixar de seguir-se uma correcção violenta.

Apoiados.

O Sr. Cunha Leal: — É um deboche a, justificar outro!

O Orador: — Não; agora não julgamos isto um deboche, porque nos doemos todos.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Mas porque se recorreu à resolução mais fácil?

O Orador: — Será a resolução mais fácil, mas o Parlamento não deixa tomar outra ao Govêrno.

Apoiados da esquerda.

Protestos das direitas.

O Sr. Cunha Leal: — Poderá também o Govêrno, mandar assaltar os viandantes ao caminho; é mais uma solução fácil!

O Orador: — Não se admire V. Exa. porque me consta que já houve um ilustre parlamentar que pedia que se fôsse; buscar o dinheiro onde o houvesse, com o auxílio da guarda republicana!...

O Orador: — V. Exa. está a fazer-se eco duma infâmia que circulou a meu respeito, mas que eu garanto que é menos verdadeira.

Devem existir já impressos os relatos das sessões de então, e, apesar de os não ter corrigido, fio-me neles para se verificar que não pronunciei tal frase.

O Orador: — Perdoe-me V. Exa., porque julguei que a frase tivesse sido proferida, mas, como sucede com os homens públicos por vezes, isto é só por retórica, sem qualquer outro intuito.

Sr. Presidente: tem-se dito aqui que o decreto de 3 de Junho ofende disposições constitucionais. É designadamente explícito a êste respeito o relatório do projecto de lei apresentado a esta Câmara pelo Sr. Barros Queiroz. S. Exa. argumenta com uma aparência de solidez perfeita, dizendo que, se a Constituição determina expressamente que só ao Poder Legislativo compete autori-