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Sessão de 12 de Junho de 1924 17

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: começo por mandar para a Mesa um projecto de lei a propósito do assunto em discussão e a exemplo do que fez ontem o ilustre Deputado Sr. Burros Queiroz, que também apresentou um projecto sôbre a questão que se debati.

Nos considerandos dêste projecto eu sintetizo as razões que tive para o elaborar.

O orador lê seguidamente os considerandos que precedem o seu projecto de lei.

Vozes: — Não pode ser. Os projectos lêem-se na Mesa.

O Orador: — É para estranhar a intolerância das pessoas que não me reconhecem o direito de fazer o mesmo que ontem fez o Sr. Sarros Queiroz. E eu tenho a mesma autoridade que S. Exa., porque o meu passado republicano e todos os actos da minha vida pública o pessoal atestam o meu desinteresse, como o atesta a pobreza em que vivo. Assim, se defendo os actos do Govêrno, é porque entendo que êle pratica o seu dever.

Sr. Presidente: devo dizer a V. Exa. que são oportunas algumas considerações políticas a propósito dêste Govêrno.

No congresso do Partido Republicano Português, realizado há pouco tempo no Pôrto, o Govêrno do Sr. Álvaro de ©astro foi alvo de carinhosas manifestações pela defesa dos interêsses do Estado e pelo caminho que adoptou em matéria económica para alcançar o equilíbrio do Orçamento, que é absolutamente necessário para podermos viver e singrar.

Sr. Presidente: não é demais lembrar que o Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, ao contrário do que fizeram os outros Governos, tem procurado governar, não sendo Govêrno de transigências constantes, e procura servir o país nos seus interêsses.

Êste Govêrno determinou a entrada nos cofres públicos de 400:000 libras que deles andavam afastadas.

Apartes.

Semelhante facto, como outros muitos, tem-lhe trazido oposições e inimizades.

Nenhum Govêrno antes dêste teve fôrça para assim proceder, mas o Sr. Álvaro de Castro teve coragem para obrigar os banqueiros ao pagamento do que devem.

Assim o Govêrno desagrada à alta finança.

Àpartes.

A própria medida da fixação dos juros para o fundo externo é uma medida que afecta principalmente a alta finança do país e daí a luta formidável que só faz contra êste Govêrno por parte daqueles que ficaram indiferentes quando se fixou o juro dos títulos de 6 1/2 por cento.

Agora levantam-se certas vozes para que o decreto relativo à dívida externa seja revogado, e eu tenho o direito de julgar que o empréstimo de 6 1/2 por conto tenha sido espalhado por todo o pais, o que não acontece com o 3 por cento externo, segundo se vê das estatísticas e mapas da Junta do Crédito Público.

Nesses mapas se observa que os juros pagos aos portadores são em pequena quantidade, ao passo que são muitos os pagos em Lisboa, o que mostra que é principalmente a alta banca que tem êsse papel.

Sr. Presidente: há um ponto para que quero chamar a atenção da Câmara, porque representa a tremenda injustiça dos ataques leitos ao Govêrno.

Diz-se que o Govêrno falta aos compromissos tomados e que são da nação.

Sr. Presidente: há aqui uma especulação política, porque os compromissos tomados não são do Govêrno, mas do Estado, que se chama Poder Executivo e Poder Legislativo.

Quando o Govêrno deixa de pagar aos seus credores define posições do Estado.

Àpartes.

Sendo assim. se o Govêrno não paga integralmente aos portadores da dívida externa, é porque o Estado não está em condições de poder fazer êsse pagamento e quem tem culpa é o Poder Legislativo.

É a mesma especulação que se fez quando fui Ministro das Finanças.

O Parlamento votou um orçamento aumentando as despesas, e depois voltou-se para o Govêrno e, sem criar as respectivas receitas, disse-lhe: cumpra o que está no Orçamento!

Os parlamentares estão convencidos de que se realmente o Govêrno não paga por inteiro os juros do fundo externo é porque não quere pagar, e por isso se quere anular a medida do Govêrno.