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6 Diário da Câmara dos Deputados

Devo observar que, nós termos do Regimento não ô precisa a presença do Sr. Ministro, visto que êste parecer hão é da autoria do Govêrno, mas do Sr. Estêvão Águas.

Todavia, o Sr. Pires Monteiro formulou um requerimento que vou pôr à votação da Câmara.

Peço a atenção dos Srs. Deputados.

Consulto a Câmara sôbre se deve suspender-se a discussão do parecer n.° 440, visto não estar presente o Sr. Ministro da Guerra.

A Câmara resolveu continuar na discussão.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contra-prova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contra-prova.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 15 Srs. Deputados e em pé 44.

O Sr. Pires Monteiro: — Ainda está bem presente a conseqüência deplorável para o exército, e perniciosa para a disciplina, da aprovação por esta mesma Câmara das leis n.ºs 1:250, 1:239 e 1:340. V. Exa. sabe que a lei n.° 1:250 foi promulgada ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, e êsse facto obrigou a Câmara dos Deputados, para remediar as gravíssimas conseqüências da lei n.° 1:250, a promulgar a lei n.° 1:340.

O projecto de lei do Sr. Estêvão Águas tem em vista manter o limite de idade do pôsto que realmente os oficiais adquiriram ao abrigo da disposição legal.

O requerimento do Sr. Tavares de Carvalho, vindo agora de surpresa, encontra-me sem elementos para apresentar à Câmara, mas direi que o facto é êste: há excesso de oficiais para as promoções o é preciso seleccionar os quadros do exército. (Apoiados).

Desde o momento em que há oficiais a mais, o que tem a fazer-se é reformá-los imediatamente. (Apoiados).

O Sr. Ferreira da Rocha: — Reformam-se uns para promover outros.

(Vários àpartes).

O Orador: — Assim gasta-se muito mais e hão se defendem os interêsses do Estados.

Que vantagem pode ter o exército em manter mais oficiais ao serviço?

Eu aqui não defendo interêsses pessoais, mas V. Exa. sabe que é indispensável reduzir Os quadros.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Se V. Exa. reduz os quadros está muito bem. Mas reformar-se uns para promover outros, não compreendo.

O Orador: — V. Exa. é, sem favor, Um dós espíritos mais esclarecidos desta Câmara (Apoiados), e eu Chamo a atenção de V. Exa. para êste facto: há funcionários a mais.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Se V. Exa. reduzir os Quadros do exército tem o meu voto.

Àpartes.

O Orador: — Devem reformar-se todos aqueles que atingiram o limite de idade.

Há oficiais promovidos por leis especiais feitas aqui nesta casa do Parlamento.

O projecto do Sr. Estêvão Águas, que parece de uma grande simplicidade, é de uma grande complexidade e traz conseqüências deploráveis para o exército.

Vou concluir, mandando para a Musa um contra-projecto para remediar êsse êrro.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Presidente: — Êste projecto traz aumento de despesa.

Está, portanto, incluído na lei-travão e não posso pô-lo à admissão da Câmara.

Devo dizer a V. Exa. que, visto o primitivo projecto ter o «concordo» do Sr. Vitorino Guimarães, êsse «concordo» deve abranger o contra-projecto.

O Sr. Presidente: — Eu tinha muito prazer em ouvir V. Exa.; mas devo pedir-lhe o favor de restringir as suas considerações, pois o período de antes da ordem do dia é certo.

O Orador: — Eu entendo que o «concordo» deve abranger o contra-projecto.

O Sr. Presidente: — Eu entendo que está incluído na lei-travão.

Apoiados.