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Sessão de 13 de Junho de 1924 7

O Sr. Lopes Cardoso: — Está na sala o Sr. Ministro das Finanças e S. Exa. pode dizer se concorda ou não.

O Sr. Pires Monteiro: — Eu requeiro que o contra-projecto vá com o projecto à comissão de guerra para que esta dê juntamente o seu parecer.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Antes do entrar no assunto do debate, e não obstante a resolução de V. Exa. em não admitir o contra-projecto do ilustre deputado o Sr. Pires Monteiro, porque êle importa num aumento de despesa, eu tenho de dizer que êsse contra-projecto não poderia ser discutido, juntamente com o projecto em debate, visto que primeiramente êle deve baixar à comissão de guerra por conter matéria que altera profundamente a organização do exército, a sua técnica o as suas modalidades. É uma cousa completamente diferente do projecto e que tem de sofrer o estudo das comissões.

Êste projecto tende a resolver uma injustiça, produzida pelo conjunto das três leis n.° 1:239; 1:250 e 1:340, na sua aplicação.

Por elas se estabelecem castas no exército, pois se aplicam disposições a alguns oficiais, que não são aplicadas a outros nas mesmas condições.

O Sr. Pires Monteiro: — Isso é que foi mau, devia abranger todos.

O Orador: — Eu, como oficial do exército, não posso acompanhar V. Exa. nas suas considerações.

Posso concordar que a lei n.° 1:239 é para o exército uma lei má, que trouxe bastos inconvenientes, que eu porventura não aprovaria só estivesse presente na Câmara quando ela se votou.

Mas hoje é uma lei, aplicou-se e produziu os seus efeitos. Estamos em frente de uma realidade.

A aplicação dessa lei e das que lhe seguiram é que trouxe algumas anomalias, que pelo projecto se pretende anular.

O Sr» Agatão Lança: — Além dos nefastos inconvenientes que essa lei produziu no seio das instituições militares, ainda há a registar o facto, a que ela deu origem, de um Ministro saltar por cima dum parecer da Procuradoria Gorai da República.

O Orador: — A primeira lei publicada sôbre êste assunto é, talvez, má, como tantas outras saídas do Parlamento, mas é uma lei que produziu já os seus efeitos. Nela se diz:

Lê:

Êsses oficiais passaram, portanto, a gozar todas as regalias inerentes ao seu novo posto.

Algum tempo depois surge nesta Câmara uma nova proposta de lei anulando os efeitos da primeira. Mais tarde, porém, tendo-se reconhecido que a última lei não estava bem, aprovou-se ainda uma outra, a lei n.° 1:340, que veio pôr novamente em vigor o que na lei n.º 1:539 se preceituara...

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à ordem do dia. V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Sim, senhor. Entra em discussão a acta.

O Sr., Rodrigues Gaspar (sôbre a acta): — Sr. Presidente: na última parte da sessão de ontem, o ilustre leader do Partido Nacionalista, referindo-se às considerações que eu havia produzido ha véspera, disse que eu falara como leader do Partido Democrático e em nome da maioria.

Como gosto de repor a verdade dos factos, devo declarar que eu não falei em nome da maioria, nem como leader do Partido Democrático, cargo que aliás, não existe no meu Partido. Falei simplesmente em meu nome pessoal, pôsto que as minhas declarações baseadas em princípios morais de administração, tivessem merecido os aplausos dos meus correligionários.

E das palavras que então pronunciei apenas se pode tirar a conclusão de que da minha parte, exclusivamente da minha parte, porque em nome de nenhuma outra falava, havia a maior repulsa por determinados processos, aceitos e adoptados pelo poder executivo.

Se bem que o Sr. Presidente do Ministério, na resposta que me deu, afirmasse que eu não tinha razão, a verdade é que S. Exa., relatando os factos mais porme-