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Sessão de 27 de Junho de 1924 7

O Orador: — Devo concluir, após as votações de ontem, que não posso aguardar a presença do Sr. Ministro das Finanças, mas como o assunto é suficientemente importante, desde já peço a atenção da Câmara, porque me vejo obrigado a tratar do caso mesmo na ausência de qualquer membro do Govêrno.

Consta-me que hoje de madrugada começou o embarque para o estrangeiro da prata que estava na Casa da Moeda.

Sabe-se, por várias afirmações que têm sido feitas ultimamente, quer na Câmara, quer em entrevistas de jornais, e por pessoas que têm responsabilidades ligadas ao assunto, que a prata não podia ser exportada nesta ocasião.

Portanto, estamos em face do facto consumado o no momento em que o Govêrno se encontra demissionário e de facto demissionário há mais de um mês.

Já que as circunstâncias do acto são bastante graves, quero salientar à Câmara a situação em que nos encontramos.

As leis n.ºs 1:424 e 1:923 determinaram que a prata proveniente de trocos feitos na Casa, da Moeda seria convertida em ouro, ficando o ouro em depósito no Banco de Portugal.

As leis n.ºs 1:521 e 1:923 permitiram ao Govêrno, excepcionalmente, que em representação dêsse ouro futuro ou representação da prata a recolher se emitissem, notas.

Mas uma e outra lei não determinam que o ouro proveniente dessa operação continuaria em depósito no Banco de Portugal.

Depois disso o Sr. Almeida. Ribeiro lembrou-se de conseguir da Câmara uma autorização para o Govêrno tratar de tudo que se referisse à situação cambial.

Todos nós sabemos como essa autorização foi pràticamente interpretada, com aquela, célebre opinião de que a ditadura não existe quando o Parlamento está aberto e o Govêrno pode vir à Câmara sujeitar os seus actos à discussão.

Foi assim que o Govêrno interpretou a referida autorização.

Foi mesmo até além de tudo aquilo que se pudesse conter no espírito do proponente.

A lei determina que a prata depositada no Banco ficasse à disposição do Govêrno
para livremente poder fazer cora ela o uso que entendesse, procedendo à venda dessa prata quando o julgasse oportuno.

Nós entendemos que o Congresso da República o que tem principalmente a fazer, como Poder Legislativo, é saber da forma como o Govêrno dispõe dos bens da nação, o que não pode lazer o Govêrno sem que o Congresso o autorize.

Pensamos assim e, portanto, o acto que o Govêrno praticou é inconstitucional.

Apoiados.

Reputamos êsse acto abertamente inconveniente.

Apoiados.

Num país que se encontra nas circunstâncias que nós nos encontramos, não se pode admitir que um Govêrno disponha duma garantia de circulação para livremente se desfazer dela.

Estamos talvez a tempo de impedir uma parte do atontado.

Já isso se não pode evitar com respeito à prata que hoje saiu, ô de madrugada, para que não houvesse perigo do público conhecimento do facto.

Mas o ouro resultante dessa prata, embora não possamos saber quanta e em que condições foi convertida a prata em ouro, êsse ouro, ao menos, deve ir para o Banco como depósito.

Apoiados.

Vários àpartes dos nacionalistas.

Protestos.

O discurso, será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviada.

O Sr. Jaime de Sousa — Sr. Presidente: desejava tratar de assunto - inteiramente diferente do assunto em Debate — a exportação da prata.

No distrito de. Ponta Delgada a indústria de destilação atravessa um período difícil por falta da matéria prima necessária para laboração.

O imposto do melaço é igual ao do açúcar e daqui resulta não haver forma de as fábricas poderem trabalhar em condições de eficácia.

Este é o estado da questão.

Do facto advêm grandes prejuízos para a economia do distrito, desde que o Parlamento não trate de resolver a questão.

O assunto é objecto de um projecto