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Sessão de 10 de Julho de 1924 23

O Orador: — O Govêrno criou um fundo próprio para obtenção de acções de determinadas emprêsas e companhias. Essa posse há-de tornar o Estado, automaticamente, o árbitro de resoluções que muito importam à vida nacional.

O Banco de Portugal publica as suas notas semanais, e nessas notas faz o englobamento de toda a circulação, para o efeito de fazer acreditar ao público, que todo o aumento da circulação fiduciária é para o Estado.

Isto constitui para o Banco uma arma política de propaganda contra a República, e constitui uma defesa para aqueles que vão ao Banco pedir descontos, porque diz que o aumento que apareceu na nota semanal, foi todo para o Estado.

Foi por êste motivo que eu determinei que o Banco fizesse nas suas notas a discriminação da circulação fiduciária relativa aos débitos do Estado, da circulação derivada 4a convenção de 1922, e da circulação própria do Banco.

Quanto às duas primeiras colunas, nenhuma discussão.

Quanto à terceira, toda a discussão, porque o Banco queria escrever em vez de «circulação própria do Banco», «circulação destinada a operações e suprimentos ao Governo».

Evidentemente que a conta-corrente com o Estado acusa o que vai para uso do Estado, mas o que é verdade é que o Banco faz-lhe suprimentos nas mesmas condições que faz a qualquer outra entidade.

Mas isto não convinha aos seus fins políticos, porque quem verificar a totalidade das três colunas verá que a circulação foi aumentando sempre desde que o Govêrno ocupou o Poder até sair, mas o que é facto é que pela primeira coluna se observa que a circulação para o Estado não foi aumentada um centavo, e que a destinada ao Banco aumentou em cêrca de 186:000 contos para operações próprias do Banco.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Mas aplicada ao Estado em grande parte.

O Orador: — Está V. Exa. enganado.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Dos 40:000 contos não foi nada para o Estado?

O Orador: — Não senhor.

Do que o comércio se queixa é que o Banco usa da sua circulação própria para favorecer determinados clientes.

O Govêrno tinha o direito, pela autorização que a Câmara lhe deu, de obter 40:000 contos, em representação de moeda metálica.

Trocam-se àpartes.

Não sei francamente o que há-de fazer um Ministro das Finanças quando o Parlamento lhe não dá, votando a tempo e horas, as medidas de que êle carece.

Não, Sr. Presidente, nestes casos o Ministro das Finanças não pode fazer outra cousa, pois o seu dever é recorrer a todos os elementos do Estado, para não se chegar a essa triste situação a que já me referi.

Foi dito aqui pelo ilustre Deputado o Sr. Cunha Leal que eu, o que pretendia, era matar o déficit orçamental.

Não posso deixar de lembrar à Câmara o que em tempos se passou com o Sr. Afonso Costa, que na realidade conseguiu equilibrar o Orçamento de 1913-1914.

Pois a verdade é que não faltavam sorrisos e dúvidas, quando S. Exa. trouxe à Câmara o Orçamento equilibrado.

Sr. Presidente: se o Govêrno, em matéria financeira, fez todo o possível para melhorar a situação do Estado, porque por todos os Ministérios se procurou fazer alguma cousa útil, é certo também que, no que diz respeito à disciplina social, a sua acção foi benéfica e mereceu o apoio do Parlamento.

Assim, não posso deixar de concordar com os propósitos do novo Govêrno no que respeita a disciplina social, que se impõe, porque só com tranqüilidade se poderá fazer uma obra útil à sociedade portuguesa.

O Sr. Presidente: — Tenho a prevenir o orador que é a hora de se encerrar a sessão, e que se S. Exa. não deseja dar por concluídas as suas considerações, reservo-lhe a palavra para a sessão seguinte.

O Orador: — Peço a V. Exa. para ficar com a palavra reservada.

O orador não reviu.