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Sessão de 22 de Julho de 1924 19

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Disseram «rejeito» os Srs.:

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Correia.

António Lino Neto.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Constando de Oliveira.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Domingues dos Santos.

Lourenço Correia Gomes.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Viriato Gomes da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 36 Srs. Deputados e «rejeito» 22.

Está aprovado.

Está em discussão juntamente com o orçamento o projecto de lei do Sr. Baltasar Teixeira.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: começo por saudar o Sr. Ministro da Instrução, a cujas qualidades pessoais e intelectuais presto a minha homenagem.

Nas condições em que temos de fazer a discussão dos orçamentos, entendo de minha obrigação restringir o mais possível as minhas considerações, e possivelmente não tomaria parte neste debate se alguns dos Srs. Deputados que me antecederam no uso da palavra não tivessem feito referências a um trabalho que apresentei a esta casa do Parlamento e que se encontra pendente do estudo das comissões respectivas.

É costume, a propósito da discussão na generalidade dos orçamentos dos vários Ministérios, fazer uma crítica aos seus serviços. Posso, porém, dispensar-me disso, porque o relatório que antecede a proposta de lei da educação nacional é uma tentativa de balanço ao estado actual dos serviços de instrução neste País, e contém tudo o que poderia dizer neste momento.

Sr. Presidente: durante o tempo que ocupei, mau grado meu, o lugar de Ministro da Instrução Pública, defini nítida e concretamente na acção um critério administrativo e um critério técnico, aos quais a prática tem dado absoluta razão. Dentro do ponto de vista técnico entendo que os serviços do Ministério se encontram do tal maneira que não será possível obter a sua proficuidade sem uma reforma de conjunto que contenha ao mesmo tempo um plano nacional de acção educativa e um plano de realização técnica dessa acção.

Visto não possuirmos os recursos materiais de pessoal e de finanças para uma rápida execução dêsse plano, a técnica da execução tem, portanto, de ser gradual, progressiva e experimental, tal como preconizei e continuo a preconizar. O processo que se tem adoptado e de que eu me descartei energicamente, de retocar, de alterar aqui e acolá, não tem feito mais nada do que baralhar ainda mais os serviços.

Apoiados.

O processo de execução imediata que tantas pessoas me recomendaram também é inteiramente impraticável, porque não existem no Ministério da Instrução os recursos indispensáveis para uma acção imediata e profícua: os serviços vivendo cada, vez mais duma restrição da sua esfera do acção e o pessoal por fôrça das condições económicas evadindo-se pouco a pouco das suas funções oficiais para procurar na actividade voluntária p suprimento de recursos que o exercício das suas funções públicas lhes não dá.

Por conseqüência, está inteiramente justificado o voto que dei ao requerimento do Sr. Baltasar Teixeira, cujas amáveis referências aqui agradeço, visto que essa obra desconexa, de circunstância improvisada, é absolutamente prejudicial à eficácia dos serviços do Ministério da Instrução, e tem por isso de ser enérgica e activamente combatida e impossibilitada por todos os que entendem que é chegado o momento de procurar obter o maior rendimento dos sacrifícios que a Nação já efectua neste capítulo da administração pública.