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Sessão de 22 de Julho de 1924 15

em função do coeficiente do custo da vida, não só por uma questão do simetria, porque já há leis que assina se regulam, mas porque isso vai beneficiar um pouco os contribuintes.

Nesta ordem de ideas, a proposta que vou mandar para a Mesa de substituição ao artigo 1.° visa a estabelecer aquele propósito.

Com respeito à taxa militar, devo dizer que se trata da parte fixa, porque a parte móvel não é de aceitar conforme está estabelecida no decreto de 1911, mas desta parte ocupar-me hei em ocasião oportuna.

Quanto à parte fixa acho que se deve também actualizar e nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.

Devo salientar que destas modificações resulta um aligeiramento nos encargos a incidir sôbre os contribuintes.

Trocam-se vários àpartes

O Orador: — Eu não posso tomar nota de casos especiais.

Com respeito aos números indicadores do custo da vida, devo dizer que me reporto, em todas as circunstâncias, aos números oficiais. Sôbre êles fiz os meus cálculos para Julho dêste ano, encontrando para multiplicador do custo da vida actual o n.° 24.

No ano passado êsse multiplicador era representado pelo n.° 18.

O acréscimo dos últimos meses foi de 0,8.

Ora toda a gente sabe que a desvalorização da nossa moeda vai muito além de 24 vezes, e, nestas condições, a adopção do multiplicador «custo de vida» traz incontestáveis vantagens para o contribuinte...

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O raciocínio de V. Exa. não me parece exacto. Basta fazer um exame superficial ao preço dos géneros para se verificar que o aumento que êles sofreram é muito superior ao aumento do preço da libra em relação à nossa moeda.

Não apoiados.

O Orador: - Creio que o Sr. Carlos de Vasconcelos se engana.

Se há géneros que subiram 30 e 40 vezes, há outros que ainda lá não chegaram.

Os números oficiais que servem de base aos meus cálculos não me parecem defeituosos. De resto não existem outros e assim eu tenho de me submeter àqueles que me são fornecidos pelo Ministério do Trabalho.

O Sr. Morais Carvalho: — O critério de V. Exa. não é bom, pois diz que vai beneficiar o contribuinte e, afinal, não vai.

O câmbio a 4 dá a moeda a 2,6 mais alta, mas se V. Exa. fôr ver o custo da vida em 1922, V. Exa. encontra um multiplicador inferior a 2,6.

Como é que por esta forma o contribuinte fica beneficiado?

O Orador: — Eu vou explicar: quanto maior fôr a circulação fiduciária maior é a percentagem do contribuinte e maior é o custo de vida.

É o imposto que mais incide sôbre o contribuinte.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Leu-se a proposta do Sr. Velhinho Correia e foi admitida.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.

Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.

Estão de pé 2 Srs. Deputados, e sentados, 54.

Está admitida.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que admitem a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Carlos Pereira ao artigo 1.° queiram levantar-se.

Está admitida.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Tôrres Garcia, isto é, para que seja incluído antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.° 770, queiram levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo