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12 Diário da Câmara dos Deputados

E assim, Sr. Presidente, que não existe o conceito da moralidade, porque infelizmente o Estado entende que nem sequer é preciso ensinar moralidade aos funcionários que se vão formando, tendo abolido por dispensável o conceito de moralidade religiosa, estando nós à espera, a respeito de moralidade cívica, que o respectivo compêndio apareça, para se saber qual o conceito que deve orientar os cidadãos e os servidores do Estado.

Não existindo, como estímulo para o funcionário reprimir as fraudes, nem o conceito de honestidade, nem o conceito superior de dignidade profissional, poderia restar o medo da polícia, mas êste medo só pode actuar quando o funcionário não tenha forma e não encontre facilidade de fugir à alçada da própria polícia.

Em resumo, Sr. Presidente, é indispensável reprimir as fraudes, mas não será pelo processo nem pela forma anunciada x no texto dêste parecer que ela se conseguirá realizar.

Duas cousas se apuram como conclusão das minhas considerações relativamente à repressão pelos funcionários das fraudes contra o Estado em matéria fiscal: era preciso que b exemplo partisse de cima e que a série de desmandos e de grandes descobertas não encontrassem da parte do próprio Estado cumplicidade.

Pois não vemos nós que sucessivos escândalos descobertos da parte de funcionários encontram uma espécie de transigência que chega a ser até cumplicidade, deixando-os sempre impunes ou dando-se uma punição que equivale, afinal de contas, a ficarem impunes?

Á impunidade de funcionários que prevaricaram é um incentivo que arrasta a novas prevaricações, a novas fraudes, a novos desmandos por parte dos funcionários.

Era preciso, para o Estado ganhar autoridade, que á punição dos funcionários que abusam das suas funções se fizesse, mas duma forma electiva, para que assim não se vissem equiparados na prática o funcionário que é bom e que cumpre, ao que prevarica, dando-se ainda o caso dêste ter as mesmas regalias e até muitas vezes ser mais acarinhado que o bom e honesto funcionário.

E porquê, Sr. Presidente?

Direi ainda a razão: é porque havendo em todos os partidos que se encontram representados nesta Câmara, homens honestos, muitas vezes êles fraquejam, quando têm de fazer incidir a justiça sôbre elementos políticos que lhes são afectos.

Emquanto não se fizer a própria moralização, emquanto os partidos políticos não procurarem ganhar a autoridade afastando das suas fileiras os elementos corruptos, os elementos que desprestigiam a sua autoridade moral, não haverá possibilidade do Estado ganhar a sua própria autoridade.

Era preciso que se fizesse uma separação bem mais importante do que aquela com que ofenderam as consciências religiosas do país; era preciso que se fizesse a separação da política dos negócios, e emquanto a política dos negócios andar misturada com a política do país debalde se procurará reprimir as fraudes, porque o exemplo vem de cima.

Faça-se, pois, essa separação, separação que vem sendo reclamada há muito, separação que seria fundamental para â moralização da política portuguesa.

A verdade é que emquanto isto se não fizer o Estado não tem autoridade para reprimir fraudes.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Traga V. Exa. à Câmara um projecto nesse sentido, que eu desde já lhe declaro que estou pronto a defendê-lo e a votá-lo.

O Orador: — Sr. Presidente: folgo muito em ouvir da boca do ilustre relator que está de acordo com as minhas observações, pois a verdade é que S. Exa. é o primeiro que declara que apresente eu um projecto à Câmara, que está pronto a defendê-lo e a votá-lo.

Assim, Sr. Presidente, vou dar por concluídas as minhas considerações. No emtanto, devo dizer mais uma vez que a repressão das fraudes não se fará emquanto se não' puser em prática o que acabo de dizer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eu desejaria que o Sr. Ministro das Finanças nos dissesse se perfilha ou