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Sessão de 22 de Julho de 1924 11

queno que não vale a pena dar-lhe importância.

Conheço bem a província, e sei que é necessário que o governador embarque. Não é fácil faser a repatriação que se torna necessária, pelas dificuldades dos meios de transporte, e logo que para a colónia siga o Sr. coronel Meira o assunto será tratado.

Devemos evitar despesas mas o que é certo é que é necessário que essa repatriação se faça.

Fretar um navio para êsse fim custa hoje muito dinheiro, e os 1:000 contos gastar-se-iam todos.

Eu hei-de trazer todos os documentos ao Parlamento, e a Câmara verá como o assunto foi resolvido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

Foi aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer n.° 717. Tem a palavra o Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: é esta a oportunidade para salientar a forma como correm as discussões nesta Câmara.

Não sei já há quantos dias, mas há mais de quinze ou vinte, que comecei a tratar do assunto em discussão, e desta forma não há meio de fazer obra proveitosa.

Em nenhum Parlamento do mundo, tenho a certeza, se seguirá um tal sistema.

Eu nem sei já em que ponto suspendi as minhas considerações, nem decerto nenhum colega meu desta Câmara o poderá dizer, mesmo no caso de ter prestado a maior atenção às minhas palavras.

Recordo-me, porém, muito vagamente de que, ao suspender as minhas considerações, me estava referindo à repressão de fraudes.

Quando V. Exa., Sr. Presidente, me anunciou que era hora de encerrar a sessão começava a apreciar êste ponto do parecer.

Afirma-se no parecer que é absolutamente necessário que se faça a repressão das fraudes.

Nada mais vago do que esta afirmação constante do artigo 4.°; limita-se êle a afirmar a necessidade de fazer repressão de fraudes, não nos -dizendo como, o antes nos deixando antever que todo dentro dele caberia, a título de repressão defraudes.

Ora, Sr. Presidente, é certo que as fraudes existem contra o Estado, é certo que quanto mais apertada só julga a rede da lei para atingir o contribuinte, mais fàcilmente muitas vezes parece se torna a defesa do contribuinte pela fraude para inutilizar a lei.

E assim tem de ser, uma vez que da parte dos próprios funcionários não haja aquele zelo, aquela competência, aquela idoneidade que seriam indispensáveis para que a repressão das fraudes se fizesse por uma forma efectiva.

É que, Sr. Presidente, debalde se procura introduzir na nossa vida financeira a forma de conceito ou de espírito puramente materialista.

Quais são os estímulos que o funcionário tem neste momento para ser honesto e para realmente ter a peito a repressão das fraudes a favor do Estado?

Tem porventura um estímulo moral?

Mas qual é a moralidade que deve imperar sôbre o funcionário quando ela se reduza por fôrça do próprio ideal que hoje domina inteiramente todas as funções do Estado?

Qual é o conceito moral que não seja o desinteresse?

E porventura a noção da dignidade profissional?

Sr. Presidente: todos nós sabemos que para que essa noção exista, para que o funcionário a cultive, para que êle tenha empenho em a manter, era preciso que o Estado fôsse o primeiro a dar é exemplo de respeito e consideração pela dignidade do funcionário.

Ora todos nós sabemos que, quantas vezes são os funcionários mais mal comportados, os que não têm a peito a sua dignidade profissional, aqueles que são mais bem tratados, aqueles que são os meninos bonitos, aqueles que recebem maiores provas de confiança e maior protecção encontram da parte do Estado,