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Sessão de 26 de Julho de 1924 21

Magalhães que lho diga, visto que é uma autoridade no assunto, é incongruente.

Eu não disse que o Estado deva garantir ou deixar de garantir o lugar aos .professores; o que afirmo é que o decreto garante a sua colocação nas futuras Escolas Primárias Superiores.

A base 8.ª é bem clara, como se vê da leitura que fiz dessa base.

Não é portanto de colhêr o argumento de que devem suprimir-se as Escolas Primárias Superiores pelo facto da incompetência do seu corpo docente.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Mas muitos dos indivíduos que eram professores das Escolas Primárias Superiores estão já colocados como professores do ensino primário geral.

O Orador: — Seja -como fôr, o que eu quero dizer, e me parece irrefutável é que, repito-o, não é de produzir o argumento, de que seja preciso suprimir as Escolas Primárias Superiores devido à incompetência do seu pessoal docente, visto que se garante a êsse pessoal a faculdade de continuar a ensinar nessas Escolas, primeiro como adido e depois como efectivo.

O Sr. José de Magalhães: — Êsse pessoal docente não continua a ensinar porque fica indefinidamente adido.

O Orador: —Perdão, a base 8.ª é bem expressa: «esses professores serão chamados por sua ordem a preencher as vagas que ocorrerem nos respectivos quadros ou as que resultem de desdobramentos nas escolas em funcionamento».

O Sr. José de Magalhães: — Mas como não há vagas...

O Orador: — Então não sei para que se escreveu isto, só se se trata apenas de um bodo.

Não me parece que uma comissão presidida por V. Exa. estivesse a iludir o professorado.

Não pode haver mais de uma opinião sôbre o assunto.

O Sr. José de Magalhães: — Supondo que certos indivíduos não servem para
nada, é evidente que os não iria empregar nas Escolas Primárias Superiores.

O Orador: — Não se diz isso aqui. O Ministério da Instrução fez o questionário sôbre o grupo que os professores preferem, êstes respondem ao questionário e aplicam-se as disposições da referida base 8.ª, que são bem claras.

O Sr. José de Magalhães: — V. Exa. ignora que a portaria que nomeou a comissão tem um terceiro ponto, que é o da selecção do professorado, e que esta ainda não está feita?

O Orador: — Desculpe-me V. Exa., mas esta base 8.a devia ter sido retirada daqui. Nessa base dá-se uma garantia. Primeiro os professores ficam adidos e depois serão nomeados efectivos para as vagas a que concorrerem. Não se diz que primeiro se fará uma selecção.

O Sr. José de Magalhães: — Mas há uma portaria...

O Orador: — Uma portaria não derroga um decreto, e êste decreto é muito claro.

Sr. Presidente: eu não quero tomar mais tempo à Câmara.

Para se justificar o decreto, argumentou-se, primeiro, com a economia, e eu já demonstrei que não há a economia nem sequer de um centavo, pois que as escolas que são suprimidas são as subvencionadas pelos corpos administrativos.

Quanto à razão da incompetência do pessoal, está aqui demonstrado que todo o pessoal continua a prestar serviço.

Além disso, eu entendia e entendo que, efectivamente, se deve fazer a reorganização do ensino primário superior, porque, como está, não serve para nada, mas não é êste decreto que melhora o ensino, tendo o próprio Sr. Dr. José de Magalhães dito que êle é improfícuo.

Emquanto as escolas que estão nos Ministérios da Agricultura e do Comércio não passarem para o Ministério da Instrução Pública não se poderá fazer uma reforma capaz. É preciso, porém, reformar o organismo central.

No meu projecto digo que êste decreto tem de ser anulado por inconstitucional.

Um àparte do Sr. José de Magalhães.