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16 Diário da Câmara dos Deputados

Eu compreenderia a existência de multiplicadores diferenciais.

Compreenderia, o que não quere dizer que defendesse, porque sou absolutamente contrário ao imposto progressivo que não tem base alguma científica, porque a proporção há-de ser forçosamente arbitrária e se o não fôr extingue dentro em pouco o rendimento...

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Á única proporção justa é a que fôr estabelecida em harmonia com as faculdades do contribuinte.

O Orador: — Ia eu dizendo que compreenderia a aplicação ou adopção de factores diferenciais, embora os não justificasse, como contrário que sou, repito, ao imposto progressivo, uma vez que o Parlamento e os Ministros das Finanças declarassem insofismàvelmente que o imposto sôbre o rendimento, que já é progressivo, não mais se aplicaria.

Mas, Sr. Presidente, manter ao mesmo tempo o princípio do imposto progressivo, de rendimento, tal como vem estabelecido na lei n.° 1:368, e ao mesmo tempo adoptar para cada uma das contribuições cedulares e excepcionalmente para a contribuição predial rústica um novo imposto progressivo é uma cousa que não se compreende; é uma duplicação injustificável das progressões; é, permita-me V. Exa. a expressão, um disparate.

Será esta nova proposta de substituição do Sr. relator ditada por um intuito meramente fiscal, isto é, pelo intuito, embora não defensável no campo puro da justiça, mas desculpável perante as exigências do Tesouro, de vir aumentar assim os multiplicadores da lei n.º 1:368?

Não, Sr. Presidente.

É sabido, é princípio basilar, comezinho em sciência de finanças, que não há imposto realmente produtivo senão aquele que recai sôbre a generalidade dos contribuintes que todo o imposto excepcional que tende a abranger uma determinada classe de indivíduos é sempre um imposto que, apesar de odioso, não traz compensação papa o Estado. E então, Sr. Presidente, nós vemos que por um espírito de hostilidade aos contribuintes de rendimento mais altos, o Sr. relator vai lançar, quanto a êsses, um multiplicador de 20 absolutamente incomportável, em Desproporção absoluta com o rendimento da propriedade.

O Sr. Velhinho Correia: — Mas é só, a grande propriedade.

O Orador: — Absolutamente incomportável, e que não se compreende, mesmo que seja contra a grande propriedade, senão por um sentimento mesquinho de vingança.

Sr. Presidente: contra esta forma de legislar ad odium para uma determinada classe, lançando a desconfiança, sem proveito sensível para o Estado, protesto eu.

Com a aplicação dêste coeficiente 10 e depois, multiplicado por 2, ou seja o coeficiente 20, em relação aos contribuintes que em 1914 já tinham rendimento superior a 5.000$, o Sr. Velhinho Correia vai lançar uma nova acha na fogueira, já tam grande, da desconfiança, do ataque ao capital; e digo sem proveito sensível para o Estado, porque êle daqui vai tirar uns míseros contos de réis.

Ao contrário do Sr. Velhinho Correia, estou inteiramente convencido que no dia em que naquelas cadeiras se sentar um homem que tenha a coragem de arrostar com o falso critério financeiro que os estadistas dêste país tem pregado no dia em que houver um homem que diga que não há mais guerra ao capital, e acabe com todas as restrições ao capital, eu tenho a certeza de que nesse dia o câmbio melhora, o custo da vida descerá e todos beneficiarão com êsse regime.

Apoiados.

Mas não é assim, lançando o grito ou fazendo declarações no Parlamento, nos comícios ou nos assembleas, ou em artigos de jornais, contra o capital, que V. Exas., por mais que façam, hão-de conseguir que êle regresse ao País onde tanta falta está fazendo.

Não é assim; o caminho que estão seguindo é completamente errado.

Quanto mais persistirem nesse caminho, mais agravarão as finanças do Estado e a economia nacional. Mais intensificarão a fuga dos capitais, maior perturbação económica hão-de lançar neste desgraçado País.

Apoiados.