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Sessão de 20 de Julho de 1924

O Sr. José de Magalhães: — As escolas suprimidas tanto podem ser as que são mantidas pelo Estado, como as outras.

O Orador: — Não é isso que diz a base 5.a:

«Além das escolas primárias superiores constantes da base 4.a, só poderão ser criadas novas escolas mediante proposta fundamentada das Juntas Gerais do Distrito e das câmaras municipais respectivas, aprovadas superiormente, e desde que as juntas ou as câmaras municipais declarem que tomam o encargo de satisfazer directamente o total da despesa a fazer com essas escolas».

O Sr. José de Magalhães: — Isso é uma cousa futura.

O Orador: — Uma cousa futura não é, porque o decreto é de aplicação imediata.

S. Exa. decerto não ignora a circunstância de êle ter entrado já em execução.

Sr. Presidente: tenho muitas vezes ouvido empregar como argumento fundamental de acusação contra as escolas primárias superiores o facto de essas escolas terem pouca freqüência.

O argumento é simplesmente insubsistente.

Uma escola que não tem a sua existência perfeitamente assegurada, é sempre uma escola sem freqüência.

Apoiados.

Já o disse, mas não é de mais repeti-lo: eu não concordo com a organização dada às escolas primárias superiores.

Mas se não concordo com essa organização, muito menos posso concordar com o decreto que foi publicado.

O próprio Sr. José de Magalhães, é o primeiro a achá-lo defeituoso.

S. Exa. afirmou — e muito bem que a comissão não podia ter feito mais do que fez, pois que, para fazer mais alguma cousa, seria necessário que as escolas que estão a cargo doutros Ministérios passassem para o Ministério da instrução.

Esta razão de S. Exa. só vem justificar a necessidade da minha proposta.

Podia ser êste decreto uma obra maravilhosa, mas, sem inspectorado e sem que
o órgão central estivesse devidamente habilitado a fazer uma reforma completa, êle não passaria duma cousa inútil e inviável.

É por isso que eu, num dos muitos considerandos que antecedem a minha -proposta, defendo o princípio duma reorganização em conjunto.

Tudo quanto não fôr isto será legislar no papel.

O Sr. João Camoesas: — A experiência mostra que todas as tentativas de reformas parcelares, dum determinado grau de ensino, apenas servem para o perturbar ainda mais.

O Orador: — Além disso, Sr. Presidente, o Sr. José de Magalhães apresentou como causa justificativa da extinção das Escolas Primárias Superiores o facto de no seu corpo docente haver maus professores.

Ora, Sr. Presidente, tendo eu tido o cuidado de ler o decreto, depois das observações feitas por S. Exa. verifiquei que êle diz que todos os actuais professores das Escolas Primárias Superiores têm assegurada a sua colação nas futuras Escolas Primárias Superiores, quer se trate de bons ou de maus professores.

O Sr. José de Magalhães (interrompendo): — Onde vem isso?

O Orador: — Vem nas frases 6.ª, 7.ª e 8.ª, que vou ler:

«Base 6.ª — As disciplinas a profersar nas Escolas Primárias Superiores são agrupadas pela seguinte forma:

1. Parte literária, — Instrução moral e cívica. Português, francos, geografia e história.

2. Matemáticas e sciências. — Matemática, escrituração doméstica, física, química e história natural.

3. Desenho e trabalhos femininos. — Roupa branca, chapéus e flores. Lavores. Escrituração doméstica e culinária. Trabalhos manuais e educativos. Modelação. Desenho. Caligrafia.

4. Desenho e trabalhos masculinos.— Trabalhos manuais educativos e oficionais. Modelação. Desenho. Caligrafia,